São Paulo, 12 (AE) - Os pagamentos dos precatórios da Ceagesp tiram o sono do governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB). Há muitas dúvidas em torno do processo que envolveu a liberação de verba para quitar dívidas com os antigos proprietários de áreas desapropriadas pela companhia. Covas não teria sido informado sobre os detalhes da operação. A quebra da ordem cronológica no pagamento de precatórios caracteriza ato de improbidade administrativa, segundo o Ministério Público Estadual (MPE).
Em janeiro de 1997, a Ceagesp tinha pressa em quitar os precatórios porque estava em processo de federalização. Os imóveis desapropriados integravam o passivo da companhia. A maior preocupação da empresa era em relação à escrituração contábil dos bens. Sem registros em cartório, a Ceagesp não teria o domínio dos imóveis.
Em junho, o Tribunal de Justiça (TJ) decretou pela primeira vez o sequestro de rendas do Tesouro. Dias depois, o procurador-geral do Estado, Márcio Sotelo Felippe, entregou uma carta ao então presidente do TJ, desembargador Dirceu de Mello. Sotelo alegou que "os procedimentos administrativos que suscitaram os pagamentos relativos à alegada quebra de ordem foram atípicos, completamente anômalos em relação à rotina de pagamentos dos precatórios, com indução a erro de autoridades superiores da administração e desconhecimento por parte de outras".
Segundo Sotelo, o secretário-adjunto da Fazenda informou sobre o Decreto 42.653, de dezembro de 1997, dispondo sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a subscrição de ações da Ceagesp, no valor de R$ 267.230,00. "O referido crédito objetivava a regularização patrimonial da empresa, constituindo-se em uma das providências de natureza orçamentária e contábil necessárias ao prosseguimento do processo de federalização da Ceagesp", acrescentou o procurador.
Para Sotelo, "as autoridades que atuaram na liberação dos recursos em questão foram levadas a erro, eis que o atendimento do pedido de liberação financeira foi feito com base nas informações prestadas pela própria Ceagesp de que tais recursos seriam destinados ao pagamento da oitava e última parcela dos acordos de desapropriações referentes a área integrante do entreposto, alegando que, no orçamento do exercício, as dotações específicas ao suprimento daquelas despesas mostravam-se insuficientes".
O procurador sustenta que "os termos utilizados pela Ceagesp, sempe referindo-se ao pagamento de parcelas relativas a acordos de desapropriações, levaram a crer que se tratava de pagamentos administrativos, relacionados a desapropriações amigáveis, não se permitindo inferir que se cuidava de pagamento de precatórios judiciais". Sotelo afirma que a quantia oriunda da Ceagesp não ingressou na conta corrente da PGE.

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