São Paulo, 13 (AE) - Irritado com o dano político que a questão dos precatórios está provocando em sua administração, o governador Mário Covas (PSDB) determinou imediato pagamento de duas dívidas referentes a ações de natureza indenizatória que provocaram o sequestro de rendas do governo. A ordem para liberação da verba foi dada por Covas na noite de sexta-feira ao secretário da Fazenda, Yoshiaki Nakano. Na segunda-feira, a Procuradoria-Geral do Estado depositou R$ 7,49 milhões em favor dos credores - Sociedade Agro Industrial Vale do Rio Manso e Giorgio Giorgi.
O valor pago inclui o principal da dívida, acrescido de juros compensatórios (12% ao ano) e moratórios (6%), além de verba honorária e correção monetária. Na conta judicial à disposição da Vale do Rio Manso caíram R$ 6,53 milhões. Na conta de Giorgi foram depositados R$ 963,9 mil. Segundo a procuradoria, o cálculo de atualização foi realizado até 1.º de junho.
A Fazenda estava retardando a quitação dos débitos até esgotar todos os recursos cabíveis no âmbito judicial. A procuradoria sustenta que os precatórios abriram margem para a criação de uma "máfia da indenização" favorecendo muitos credores e seus advogados. A linha de defesa do governo não resistiu à pressão de desembargadores, deputados e pessoas físicas e jurídicas que passaram a denunciar o calote oficial, requerendo intervenção federal em São Paulo por não pagamento das dívidas judiciais.
Em menos de um mês, acolhendo os argumentos da Rio Manso e de Giorgio Giorgi, o Tribunal de Justiça (TJ) decretou duas vezes a apreensão de verba pública. Tais decisões colocaram Covas contra a parede. O sequestro é uma medida extrema que só pode ser tomada quando há quebra da ordem cronológica no pagamento de precatórios. A quebra é inconstitucional. Esse procedimento ficou caracterizado nos dois casos - da Rio Manso e de Giorgi -, ambos proprietários de áreas que foram desapropriadas no fim da década de 70.
O governo ignorou a ordem cronológica ao pagar 16 credores que, na fila dos precatórios, estavam atrás da Rio Manso e de Giorgi. Os 16 que receberam na frente haviam sido desapropriados pelo Estado para permitir ampliação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais (Ceagesp). Lançando mão de recursos repassados pela Ceagesp, em 1998 a Fazenda fez os pagamentos questionados, no valor global de R$ 263,2 mil. O governo tinha interesse direto em liquidar os passivos da Ceagesp - inclusive precatórios - porque tinha planos de privatizá-la. Em maio do ano passado, o Estado acabou transferindo à União as ações da companhia.
Nesse detalhe - os créditos foram liberados pela Ceagesp e não pelo Estado - estava amparada a tese do governo. O presidente do TJ, desembargador Dirceu de Mello, condenou o mecanismo empregado pelo governo: "A Fazenda utilizou-se de um estratagema com o fito de burlar a ordem cronológica, o que se mostra inadmissível."
O próprio governo estava convencido de que sua tese não tinha sustentação. No caso da Rio Manso, a procuradoria ainda recorreu, mas o presidente do TJ manteve sua decisão. No outro processo, nem houve apelação. Atento ao desgaste que ordens de sequestro causam no governo, Covas reagiu e mandou a Fazenda quitar os débitos antes mesmo que oficiais de Justiça executassem a medida.
Para os credores, com esse gesto o Palácio dos Bandeirantes reconheceu que houve quebra da ordem cronológica.

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