Brasília, 24 (AE) - O governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB), protocolou há pouco as três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF). Das ações, duas são contra a Bahia, referentes a incentivos fiscais concedidos na área de cobre e isenção de impostos na área de infomática. A terceira Adin é contra o Paraná, por benefícios fiscais para cerca de 15 produtos. O governador vai encontrar-se com o ministro Celso de Mello, uma vez que o presidente da Casa, ministro Carlos Velloso, está em São Paulo, participando de um seminário. As duas Adins contra a Bahia pedem a impugnação de dois programas de incentivos do Estado. Nenhum deles, no entanto, se referem ao programa de incentivo concedido pela Bahia à Ford. Um deles é o Pró-Cobre, criado no fim de 1999
que concede crédito presumido de até 80% nas operações interestaduais. Segundo o coordenador da Arrecadação Tributária do governo de São Paulo, Clóvis Panzarini, a empresa Caraíba Metais é uma das beneficiárias deste programa. O outro programa que será questionado pela ação é o que busca atrair indústrias de informática, telecomunicações e eletroeletrônicos para o Estado, oferecendo benefícios semelhantes ao do Pró-Cobre. Covas questiona a irregularidade de benefícios concedidos pela Bahia na área de informática. Em primeiro lugar, ele questiona o crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diferido concedido na saída de mercadorias resultantes de industrialização de partes e peças de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações e, em segundo, o crédito presumido nas saídas internas e interestaduais dos produtos acabados, desde que importados ao abrigo do diferimento previsto no primeiro questionamento. O objetivo da Adin, conforme justificativa do governo paulista, é obter do STF a declaração de inconstitucionalidade dos Artigos 2.º, 3.º e 7.º do Decreto Estadual número 4.316/95, da Bahia, que concedeu tais benefícios. Na ação contra o Paraná, pede a impugnação de todo o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado, questionando cerca de 18 dispositivos. De acordo com Panzarini, São Paulo não entrou com uma ação contra a Bahia nos mesmos moldes da do Paraná porque o programa de incentivos baiano é tratado de forma específica, ao contrário do paranaense.

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