Covas assina decreto para indenizar vítimas
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sexta-feira, 16 de maio de 1997
Das agências 
Arquivo FolhaIndenizaçãoPelo decreto assinado pelo governador Mário Covas, a família do escriturário morto durante a blitz da PM na Favela Naval vai receber, por danos materiais, dois terços do salário que ele recebia, mais os 13º salários pelos próximos 36 anosSÃO PAULO - O governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB), assinou ontem à tarde decreto determinando o pagamento de indenizações às vítimas da PM na Favela Naval, em Diadema (Grande São Paulo). Pelo decreto, a família do conferente Mário José Josino irá receber, por danos materiais, dois terços do salário que ele recebia, mais os 13º salários pelos próximos 36 anos. Além disso, sua mulher e o filho vão receber uma indenização, por danos morais, de 300 salários mínimos (R$ 36 mil) cada, além das despesas com o funeral.
As outras vítimas agredidas pelos policiais vão receber cem salários mínimos (R$ 12 mil) por danos morais. Serão pagos também o conserto dos carros danificados, despesas médicas e com farmácias e o ressarcimento dos dias em que os agredidos deixaram de trabalhar por causa do episódio.
Os advogados das vítimas vão recorrer das indenizações por considerá-las insuficientes. Era melhor (o governo) não ter dado nada, disse Antônio Carlos Cristiano, advogado do músico Silvio Calixto Lemos. Lemos receberá do governo R$ 12 mil por ter sido agredido pelos policiais. O valor é inaceitável, não cobre nada. Não houve apenas agressão, houve uma tentativa de homicídio contra meu cliente, disse Cristiano, que deverá pedir, na próxima semana, indenização de R$ 300 mil. Lemos afirma que um tiro foi disparado contra ele durante os espancamentos, sem acertá-lo. Segundo Cristiano, o advogado de Jefferson dos Santos Caputi, outro dos agredidos, também irá recorrer à Justiça para aumentar a indenização de R$ 12 mil.


