São Paulo, 12 (AE) - Irritado com a quebra da ordem cronológica no pagamento de dívidas judiciais (precatórios) - procedimento que levou o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo a decretar três vezes o sequestro de rendas do Tesouro paulista -, o governador Mário Covas (PSDB) determinou o "imediato afastamento" dos procuradores do Estado envolvidos no episódio. A ordem do governador foi transmitida à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por meio de comunicado publicado no "Diário Oficial" do Estado (DOE), edição de amanhã (13).
No ofício, Covas assinala a "gravidade do fato, em consequência do qual o egrégio tribunal proferiu sucessivas decisões favoráveis aos prejudicados pelo procedimento irregular" e cobra explicações sobre sindicância instaurada em 4 de maio para identificar responsáveis. O governador exige informações sobre as etapas cumpridas pela sindicância "bem como a data da sua conclusão, que deve ser a mais próxima possível ".
Depois de dois dias usando o mesmo veículo, o procurador-geral, Márcio Sotelo Felippe, respondeu a Covas admitindo que "o procedimento questionado acarretou diversos pedidos de sequestro, eis que o TJ entendeu que os pagamentos em causa foram efetuados em desobediência à ordem cronológica". Segundo Sotelo, "foram tomadas várias providências". Foram ouvidos os procuradores que cuidavam da Coordenadoria de Precatórios e expedidos ofícios à Secretaria da Fazenda, "para coleta de informações". Além disso, foram tomados depoimentos de "testemunhas, estando a última arrolada para quinta-feira (07). Na resposta ao governador, Sotelo afirma que a sindicância "será concluída 48 horas após o encerramento da sua instrução."
Pelo menos dois procuradores, da Coordenadoria de Precatórios, estão sob investigação. Os nomes deles estão sendo mantidos em sigilo pela cúpula da PGE, sob o argumento de que o Estatuto do Funcionalismo impõe a preservação da identidade de servidores alvo de sindicância.
Um dos procuradores foi afastado das funções e está cumprindo expediente interno, conforme determinação expressa de Covas. O outro se encontra de licença médica. Logo que reassumir o trabalho, também será posto à disposição do gabinete do procurador-geral. O governador quer que os procuradores permaneçam afastados "cumprindo expediente normal, internamente
até o término do procedimento que apura as suas responsabilidades".
Esta é a primeira vez que procuradores do Estado sofrem punição por suposto envolvimento em pagamento irregular de precatório. Entre junho e setembro, o TJ decretou três vezes sequestro de verba do governo porque a Fazenda atropelou a fila dos precatórios, privilegiando credores da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais (Ceagesp). Na lista de preferência
esses credores estavam atrás daqueles que moveram as ações de sequestro.
A retenção de receita - na importância necessária e suficiente ao pagamento integral do débito, calculado em cerca de R$ 8 milhões - deixou o governador "profundamente aborrecido", segundo assessores diretos. Defensor intransigente do respeito à Constituição e à moralidade administrativa, Covas condena publicamente atos que possam manchar a imagem de governante austero. Poucas coisas o irritam tanto como a concessão de privilégios pela administração pública.
O TJ mandou apreender recurso público considerando que houve "inversão da ordem de preferência". O desembargador Márcio Martins Bonilha, presidente do tribunal, sentenciou que "a regra de que o pagamento há de ser feito em obediência restrita à ordem cronológica tem louvável objetivo moralizador, evitando que o poder público venha a premiar apaniguados". A PGE tentou evitar o sequestro sob o argumento de que "os pagamentos não foram feitos pelo Estado, mas pela Ceagesp".
A origem desses processos que põem o Palácio dos Bandeirantes em situação constrangedora está na desapropriação de imóveis promovida pela Ceagesp há duas décadas. Os antigos proprietários desses bens recorreram à Justiça, em busca de indenizações. Vitoriosos, eles ingressaram na fila dos precatórios. Em maio de 1998, o governo interrompeu o pagamento de parcelas devidas a outros credores - que estavam na frente dos desapropriados pela Ceagesp. Usando recursos repassados pela Ceagesp, a Fazenda pagou R$ 267, 23 mil aos credores da companhia de entrepostos.
Nos autos do sequestro, a PGE anotou que "os pagamentos feitos por terceiro interessado, ou não interessado, têm amparo na legislação vigente e não se traduzem em quebra de ordem". A tese do órgão que tem atribuição constitucional de defender os interesses do governo esbarrou em pareceres do procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Marrey. "Não há como acolher a alegação de que os indigitados pagamentos não foram realizados pela Fazenda Pública, posto que efetuados com recursos de terceiro, ou seja, da Ceagesp", observou Marrey. Segundo ele, "é irrelevante para o credor preterido a existência de acordo entre o Estado e a Ceagesp para tal fim, repasse de verba para satisfação de determinados credores".
No ofício que encaminhou ao governador, o procurador-geral do Estado confirmou que foram "efetuados os depósitos correspondentes aos três processos que provocaram a decretação de três sequestros".

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