Brasília - As cotas raciais nas universidades são constitucionais. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que as políticas afirmativas não violam o princípio da igualdade e não institucionalizam, como defendeu o Democratas, autor da ação julgada, a discriminação racial.
Os 10 ministros - Dias Toffoli não participou do julgamento - deram nesta quinta-feira o aval para que universidades brasileiras reservem vagas para negros e índios em seus processos seletivos e afirmaram que as ações afirmativas são necessárias para diminuir as desigualdades entre brancos e negros e para compensar uma dívida do passado, resultante de séculos de escravidão no Brasil. No caso específico julgado, o STF concluiu que a política de cotas estabelecida pela Universidade de Brasília (UnB) não viola a Constituição.
O mais aguardado dos votos foi dado pelo ministro Joaquim Barbosa, único negro a integrar o Supremo e que, na semana passada, disse ser vítima de racismo na própria Corte. ''Na história não se registra na era contemporânea nenhuma nação que tenha se erguido da condição periférica a condição de potência política mantendo no plano doméstico uma política de exclusão, aberta ou dissimulada, pouco importa, em relação a uma parcela expressiva de sua população'', afirmou Barbosa.
Na quarta-feira, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, já havia votado favoravelmente às políticas de cotas. O voto foi seguido pelos demais. ''A construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados'', afirmou o ministro Luiz Fux.
A ministra Rosa Weber afirmou que a disparidade racial no Brasil é flagrante e que a política de cotas não seria razoável se a realidade social brasileira fosse outra. Os ministros ressaltaram, no entanto, que a política de cotas deve ser temporária, até que essas disparidades sejam corrigidas.

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