Cotas para negros independe de critério social
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segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Márcio Falcão<br> Folhapress 
Brasília O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) barrou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que alterou norma editada pelo órgão que determina reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos para juízes e servidores do Judiciário. O tribunal local adotou a regra do CNJ, mas estabeleceu restrição maior, exigindo que, além do critério racial, era preciso comprovar situação de carência, fixando que "por candidato negro carente entende-se aquele oriundo de família com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita".
Em decisão provisória (liminar), o ouvidor do CNJ, conselheiro Fabiano Silveira, determinou o cumprimento da reserva para negros, independentemente da origem social do candidato. "A medida adotada pelo Conselho, espelhando a norma legal de regência, insere-se no contexto de um pacto social intergeracional para promover, tanto quanto possível, a plena inserção dos negros na sociedade brasileira, corrigindo distorções e injustiças históricas em favor tanto dos diretamente beneficiados como -e principalmente- de toda coletividade", completou.


