O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Costa Leite defendeu a criação de um órgão de controle da magistratura, fora do âmbito dos tribunais e composto exclusivamente por juízes, sem representes do Ministério Público, da sociedade organizada ou qualquer outro setor. Para costa Leite, esta condição é fundamental para garantir uma supervisão administrativa, financeira e orçamentária, de caráter nacional, tão necessária ao Poder Judiciário.
A afirmação foi feita na abertura do I Encontro Nacional do Ministério Público Federal, quando o presidente do STJ frisou a necessidade do futuro Conselho Nacional da Magistratura ser integrado só por membros do Poder. Na oportunidade, Costa Leite discordou as críticas desta proposta, de que esta formação favorece o corporativismo no órgão. ''Eu chego a dizer que, se não encontrarmos nesse País nove juízes capazes de participar do Conselho Nacional da Magistratura sem se deixarem levar por corporativismos, é melhor fechar a porta de tudo e jogá-la fora'', afirmou.
Para o presidente do STJ, o controle externo irá comprometer a autonomia e a independência garantidas pela Constituição ao Judiciário, ''que em última análise são garantias da própria cidadania'', acrescentou. Além de examinar as irregularidades que possam ser cometidas por magistrados, o órgão de controle, segundo Costa Leite, permitirá estabelecer um sistema nacional para o Judiciário no plano administrativo. ''Sob este aspecto, nós temos verdadeiras ilhas e caberá fundamentalmente ao Conselho Nacional da Magistratura responder pela gestão do Judiciário, supervisionando a administração dos tribunais de todo o País em caráter supletivo''.
Outro ponto destacado como muito importante na proposta de reforma do Poder Judiciário, no âmbito administrativo, é o da institucionalização da Escola Nacional da Magistratura.

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