Corte julga a inconstitucionalidade da taxa Selic
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar na última semana o destino da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia, do Banco Central) como instrumento de correção de tributos. A arguição de inconstitucionalidade da taxa, cuja admissibilidade foi aprovada pela Segunda Turma do STJ, foi levada à última sessão da Corte deste ano pelo seu relator, ministro Franciulli Netto, o único a votar até o momento.
Em seu voto, o ministro pediu a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 4º, do artigo 39, da Lei 9.250/95, que prevê a utilização da Selic para atualização de tributos. A taxa é prevista nesse dispositivo, mas não foi criada em lei para fins tributários, razão porque peço a declaração de sua inconstitucionalidade, resumiu o ministro relator.
Após a proclamação do voto do relator, a ministra Eliana Calmon pediu vista do processo, que deve voltara ser analisado na próxima reunião da Corte Especial, que está prevista para ocorrer no dia 1º de fevereiro, após o recesso forense. Para lembrar a relevância da questão, a ministra Eliana Calmou lembrou que, além da correção de tributos e contribuições do INSS, todo o Orçamento da União está indexado à taxa Selic.
O ministro relator salienta que a utilização da Selic para fins tributários, além de não ser prevista em lei específica, vulnera o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, a par de ofender também os princípios da anterioridade, da indelegabilidade de competência tributária e da segurança jurídica.





