Brasília, 16 (AE) - O deputado federal e ex-prefeito de Caxias (MA) Paulo Marinho (PFL) deve mesmo ter o mandato cassado e ressarcir aos cofres da prefeitura uma quantia de aproximadamente R$ 1 milhão. A decisão foi tomada hoje, por unanimidade, pela Corte Especial, colegiado mais importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior do presidente do órgão, ministro Pádua Ribeiro, no processo. Em 1999, o deputado foi condenado pela 1.ª Vara da Fazenda de Caxias a indenizar o município por ter vendido ações da Companhia Energética do Marnhão (Cemar) pertencentes à prefeitura, além de ter cassados os direitos políticos. Marinho entrou, então, com mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, obtendo liminar contra a decisão. O município recorreu ao STJ e Ribeiro cassou a liminar, após constatar que a sentença de primeira instância tinha transitado em julgado e, portanto, não havia mais prazo para recurso. O deputado entrou com ação cautelar no TJ maranhense, alegando que não fora citado. O pedido foi acatado em caráter liminar, o que permitiu a posse como deputado federal. Entretanto, em janeiro deste ano, Caxias entrou com uma reclamação no STJ, alegando que a decisão do TJ do Maranhão contrariou decisão de corte superior. Ribeiro cassou então a liminar, restabelecendo a sentença original. Marinho recorreu desta decisão de Ribeiro, por meio de agravo regimental, hoje julgado pela Corte Especial do STJ, que manteve a decisão do ministro.

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