Instrução 09/99 de 1º de outubro diminui entre 11 a 40% o valor pago pelos serviços dos oficiais de justiça
Desde o dia 1º de outubro o valor pago para o cumprimento de atos de oficiais de justiça em todo o estado estão 11 a 40% mais baratos. A decisão foi tomada pela Corregedoria Geral de Justiça, motivada por reclamação apresentada no dia 26 de junho pela Ordem dos Advogados do Brasil, que considerava os preços caros.
Pela instrução 09/99 a corregedoria determinou a aplicação de três tabelas diferenciadas, para as comarcas de entrância inicial, intermediária e final. Quanto menor a importância da comarca, mais barato fica o ato. A lacração de imóveis por exemplo, quando realizada em entrância final foi fixada em R$ 140,00, enquanto em uma entrância inicial este valor decresce significativamente, chegando a R$ 100,00.
Outra medida foi a criação de pagamentos diferenciados em razão da distância e dificuldade para o cumprimento do ato. Foram instituídas tabelas específicas para duas zonas da comarca, que devem ter os locais de vigência determinados por portaria do juiz diretor do fórum. Na prática, o juiz diretor vai ter que definir até que distância do centro da comarca vigora a tabela para zona 1, e consequentemente para a zona 2.
Enquanto não for decidida esta questão, estará em vigor apenas a tabela para zona 2, que institui valores mais elevados. Como exemplo, a mesma lacração de imóveis realizada na zona 1 de uma entrância final custa R$ 140,00, enquanto que o mesmo ato em zona 2, representa o desembolso de R$ 160,00.
O presidente da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque, considerou positiva a redução das custas. Entretanto, Albuquerque afirmou que a decisão não contemplou totalmente a solicitação da entidade, que gostaria de ver uma redução ainda maior do valor cobrado pelos atos.
Adin
A estratégia da Ordem dos Advogados do Brasil em busca de redução do custo das ações na Justiça no estado do Paraná fez com que a entidade ingressasse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal.
A ação busca declarar inconstitucional a Lei 11.960 sancionada pelo governador Jaime Lerner em dezembro do ano passado, responsável pelo aumento linear de 24% no valor dos serviços cobrados pelos cartórios. Na Adin, a OAB argumenta que a lei é inconstitucional, porque o projeto original do Tribunal de Justiça recebeu emendas na Assembléia Legislativa.
O deputado Caíto Quintana (PMDB-PR), vem declarando não acreditar que a ação tenha sucesso, por entender que a única iniciativa resgardada ao Poder Judiciário é a de propor a lei. ‘‘O Poder Legislativo não é um poder homologatório’’, disse.
Nota
Na última semana o presidente da OAB-PR, divulgou nota lamentando que na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) o Estado, através do Governador e do Procurador-Geral, e a Presidência do Tribunal de Justiça, tenham, ‘‘ao invés de cingir-se à prestação de informações solicitada, contestado os fundamentos da ação’’. Para Albuquerque, com estas contestações, ficou difícil a obtenção da liminar suspendendo a eficácia da lei. ‘‘Toda a população do Paraná mais uma vez, sai prejudicada’’, afirma.

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