Guilherme Vieira
A Corregedoria Geral da Justiça pode determinar ainda este mês a redução dos valores dos atos praticados por oficiais de justiça, fixados pelo provimento 01/99, de 05 de março deste ano. O assunto vem sendo estudado desde o dia 26 de junho, data em que a seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou reclamações sobre valores e formas de recolhimento instituídos pelo novo provimento.
Pelo documento a OAB-PR pede a suspensão ou simples cancelamento do provimento 01/99. Na prática isso traria de volta a livre negoniação de preços entre advogados e oficiais de justiça para o cumprimento de atos, o que foi eliminado em razão de denúncias de corrupção. ‘‘No dia 05 de julho foi dado prazo de cinco dias para a Associação dos Oficiais de Justiça e para a OAB apresentarem propostas alternativas. Após então, decidirei a questão, suspendendo, modificando ou revogando o provimento’’, disse o corregedor-geral de Justiça, Osiris Fontoura.
O provimento 01/99 foi instituído em 28 de janeiro de 1999 para atender reivindicações da OAB-PR e da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Paraná (Assojepar) descontentes com o relacionamento entre estes profissionais. A proposta do documento foi de revisar e atualizar o Código do Normas da Corregedoria, no que tange aos procedimentos dos oficiais de justiça.
O provimento 01/99 elevou os valores das custas e instituiu o recolhimento bancário destes pagamentos. A idéia era acabar com problemas frequentes de corrupção e relacionamento entre advogados e oficiais de justiça em razão da prática do ‘‘de acordo’’. Por este instrumento, as duas partes negociavam valores complementares para o cumprimento de atos, em razão das taxas estarem defasadas. Esta proximidade acabava gerando abusos que vêm sendo investigados pela Corregedoria Geral da Justiça.
O documento enviado pela OAB-PR à Corregedoria Geral pede a suspensão do provimento até que se instituam valores menores para o cumprimento dos atos, ou em uma segunda hipótese, a simples revogação com a volta das práticas e tabelas anteriores. ‘‘Os valores recolhidos no interior do estado estão muito altos e o provimento não provocou o afastamento esperado entre oficiais de justiça e advogados’’, justificou o diretor secretário-geral da OAB-PR, José Hipólito Xavier da Silva.
A OAB-PR considera elevado os R$ 40 cobrados pelos oficiais de justiça para a realização de citações e intimações. Para o presidente da OAB-PR, Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque, ‘‘chegou o momento das correções’’. Albuquerque defende a instituição de R$ 30 para os valores destinados ao pagamento de citações e intimações em Curitiba, e valores diferenciados em razão da classificação das comarcas (inicial, intermediária e final).
A OAB também sugere que os pagamentos realizados aos oficiais de justiça não sejam feitos antes do cumprimento dos atos. ‘‘A idéia é que os oficiais recebam ou uma parte, ou cumpram o ato e depois acertem as despesas. Na Justiça todo mundo recebe antecipado, só a Justiça que não é antecipada’’, disse.

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