Coronel que comandou operação no Carandiru vai à júri acusado de 111 mortes
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domingo, 27 de junho de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 28 (AE) - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 4 votos a 1, indeferiu, hoje, recurso da defesa e confirmou decisão de 1ª instância que manda a júri popular o coronel da PM Ubiratan Guimarães, denunciado por 111 homicídios qualificados e cinco tentativas de morte. No dia 2 de outubro de 1992, Guimarães comandou as tropas da Polícia Militar que invadiram o Pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Carandiru, em São Paulo, para sufocar um motim. Ao final, 111 estavam mortos. O advogado de defesa, Cláudio de Luna, ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar evitar o julgamento.
Em setembro do ano passado, o juiz Nilson Xavier de Souza, do 2º Tribunal do Júri da Capital, pronunciou o oficial para que fosse levado a júri. Guimarães apelou ao TJ pleiteando a absolvição sumária ou despronúncia. O recurso foi indeferido pela 2ª Câmara Criminal em março, por 2 votos a 1. A favor do coronel votou o desembargador Egydio de Carvalho pela absolvição sumária de Guimarães, com base na legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal.
Com base no voto que lhe foi favorável, o coronel ingressou com novo recurso (embargos infringentes), também indeferido. Mais uma vez Guimarães teve a seu favor apenas um voto favorável, do desembargador Egydio de Carvalho que reiterou seu posicionamento pela absolvição sumária.


