Curitiba - A Companhia Paranaense de Energia (Copel) foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais ao filho de um ex-funcionário que morreu em serviço, em agosto de 1977. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estipulou o pagamento no equivalente ao valor mensal recebido pela vítima se ainda estivesse trabalhando até que o filho completasse 25 anos, além de uma quantia de R$ 48 mil, por danos morais. O funcionário morreu por uma descarga elétrica, após a eletrização do sistema por outro funcionário, de forma inadvertida. Segundo os autos, ele não estaria usando equipamento de proteção individual.
Em primeiro grau, o juiz havia fixado uma indenização de R$ 96 mil, mas entendeu que tanto a empresa quanto o empregado tinham culpa no acidente. Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que reduziu o valor da indenização por danos morais e reconheceu a culpa como exclusiva da Copel. O filho da vítima recorreu ao STJ.
O ministro relator Aldir Passarinho Junior apontou que a obrigação de indenizar do empregador não dependeria de eventual cobertura por seguro ou previdência, com base na Carta Política de 1967, vigente na época do ocorrido. A Copel informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que seu Departamento Jurídico está avaliando o teor da sentença para tomar medidas possíveis. Ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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