Cooperativas recebem aval do governo para negociar com bancos
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terça-feira, 20 de julho de 1999
Por Alda do Amaral Rocha 
Brasília, 21 (AE) - O Ministério da Fazenda já começou a notificar as 321 cooperativas agropecuárias que se enquadraram definitivamente no Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop). As cartas, que já estão sendo enviadas, trazem os condicionantes para que as cooperativas possam negociar junto aos agentes financeiros.
De posse das cartas, as cooperativas poderão se dirigir aos bancos para negociar suas dívidas ou a obtenção de recursos para investimentos e custeio. A medida provisória 1.781, que instituiu o Recoop, prevê recursos da ordem de R$ 2,1 bilhões para o pagamento de dívidas, capital de giro, investimentos e custeio, além de R$ 900 milhões para quotas-parte e securitização.
Inicialmente, 651 cooperativas - de um total de 1.453 no País - enviaram cartas-consulta ao comitê executivo do Recoop. Dessas 651, foram aprovadas 439 e, numa nova etapa de análise pelo comitê, 321 foram enquadradas definitivamente. Os bancos, a Secretaria de Tesouro Nacional e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) também serão notificadas sobre as cooperativas enquadradas no Recoop.
De acordo com o coordenador do comitê executivo do Recoop, Gerardo Fontelles, o Tesouro já está fazendo contratos com os bancos para a liberação dos recursos. A data para fechamento dos contratos com os bancos ainda será definida.
A partir de agora, segundo ele, a negociação entre cooperativas e bancos será monitorada por contadores e técnicos independentes contratados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem em Cooperativismo.
As cartas que o Ministério da Fazenda está enviando às cooperativas trazem recomendações para que elas possam se adequar ao Recoop, um programa que visa a reduzir o endividamento do setor. De acordo com Fontelles, uma das recomendações é que as cooperativas eliminem os ativos não-operacionais a elas ligados, como supermercados e postos de gasolina por exemplo. Segundo Fontelles, são feitas também recomendações para a realização de parceiras e fusões em vários casos. Um exemplo seria a absorção de cooperativas singulares.
Condições - O Recoop prevê as seguintes condições para refinanciamento das dívidas com o sistema financeiro relativas à quotas-parte e securitização: prazo de 15 anos e encargos IGPI-DI mais 4% ao ano e ampliação, para 10 anos, dos prazos das operações securitizadas e encargos referentes à variação dos preços mínimos mais 3% ao ano, respectivamente.
Para as refinanciamento de dívidas com cooperados e oriundas da aquisição de insumos agropecuários e tributos e encargos sociais, prazo de até 15 anos e IGP-DI mais 4% ao ano.
O financiamento de recebíveis de cooperados terão prazo de 15 anos e IGP-DI mais 4% ao ano. O financiamento de investimentos terá prazo de 15 anos e IGP´DI mais 4% ao ano e o de capital de giro, prazo de até 2 anos e juros de 8,75% ao ano.
O superintendente da OCB, Valdir Colatto, que participou de reunião com Fontelles, disse que durante a negociação entre as cooperativas e os bancos poderão ocorrer alterações nos projetos, no que se refere a valores envolvidos. Segundo Colato, um comitê responsável pelo monitoramento das negociações a partir de agora terá a tarefa de ajudar na resolução de "problemas macro".
Ele aponta como exemplos de tais problemas a divergência na interpretações de certos pontos da medida provisória do Recoop. Uma delas é a que prevê rebate de 25% nas dívidas, restando um saldo de 75%. Os bancos entendem, segundo Colatto, que terão de financiar 75% desse porcentual restante e não 100% dos 75%.
Outra divergência na interpretação se refere à entrega de produto do cooperado para a cooperativa como garantia. O Banco do Brasil entende, segundo Colatto, que a entrega deve ser compulsória, isto é, o produtor assinaria contrato com a cooperativa se comprometendo a entregar sua produção como garantia.
Isso, contudo, contraria regulamentos das cooperativas, que prevêem a entrega como decisão de assembléia e não compulsória. Dessa forma, o produtor tem a opção de vender no mercado e não entregar para a cooperativa, caso os preços sejam mais favoráveis no mercado.


