Cooperativas de crédito devem ter capital mínimo de R$ 50 mil
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quarta-feira, 26 de maio de 1999
Por Soraya de Alencar 
Brasília, 27 (AE) - As cooperativas de crédito estão obrigadas a ter capital mínimo para funcionamento. A exigência foi feita hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que estipulou em R$ 50 mil o capital mínimo inicial para as novas cooperativas e em R$ 100 mil no caso das já existentes. Passados dois anos, no entanto, todas as cooperativas, inclusive as novas
deverão ter capital mínimo de R$ 100 mil.
No caso das novas entidades, o prazo começa a contar a partir da data de sua constituição. Para as antigas, o início da contagem é a publicação das novas normas que foram baixadas hoje. Segundo dados do Banco Central, hoje entre 15% a 20% das 1 2 mil cooperativas exitentes no País não atendem às exigências.
As exigências são reduzidas no caso das cooperativas vinculadas a uma central que é formada a partir da associação de
no mínimo, três singulares. Para quem está na central, o capital mínimo exigido sofre redução de 30% enquanto o prazo para o enquadramento sobe para três anos.
De acordo com as novas regras, a exigência para as centrais é que tenham capital mínimo correspondente a oito vezes o capital das cooperativas. Isso significa R$ 800 mil.


