Brasília, 19 (AE) - No período de maio a setembro próximo todas as empresas do País, contribuintes da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão que preencher e entregar, eletronicamente, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Portaria estabelecendo esta obrigatoriedade foi assinada hoje pelos ministros da Previdência Social, Waldeck Ornélas e do Trabalho, Francisco Dornelles.
A GFIP já está em uso há um ano e, segundo dados da Previdência Social, cerca de 20% das empresas, o que abrange 60% dos trabalhadores, já prestam informação eletronicamente. Com a decisão de tornar essa prática obrigatória, a Previdência Social e o Ministério do Trabalho querem agilizar o processamento das informações e reduzir os erros de tal forma a alimentar com dados confiáveis o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
"Com isso estamos tirando do trabalhador o ônus de apresentar prova junto à Previdência Social", disse Ornélas. O ministro explicou que, no futuro próximo, todas as informações necessárias para a concessão de benefícios previdenciários estarão nos computadores da Previdência Social.
Para dar tempo para as pequenas empresas do País se prepararem, a Previdência Social e o Ministério do Trabalho optaram por estabelecer a obrigatoriedade de forma gradual. A partir da competência abril, cujas informações deverão ser prestadas no mês de maio, a obrigatoriedade da guia eletrônica vale para as empresas e órgãos públicos dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A partir da competência junho é a vez das empresas contribuintes do Nordeste, procedimento que deverá ser obrigatoriamente seguido, no mês seguinte, pelo Norte e Centro-Oeste. A partir da competência agosto deverão entregar eletronicamente a guia os contribuintes de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.

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