Brasília, 27 (AE) - O governo federal prorrogou até 30 de novembro o prazo para a celebração de contratos de refinanciamento das dívidas dos municípios pelo Tesouro Nacional. Originalmente, a data final era 30 de agosto. No entanto, até o momento, somente o Rio conseguiu concluir as negociações. A próxima prefeitura a ter a dívida refinanciada pelo Tesouro será a de São Paulo. O novo prazo consta da reedição da Medida Provisória (MP) 1.891, publicada hoje no "Diário Oficial" da União. A nova versão da MP também estabelece uma regra que não existia no modelo original de refinanciamento das dívidas municipais, mas oferecida ao prefeito de São Paulo, Celso Pitta (sem partido). Ao incluí-la na MP, o governo federal estende a facilidade aos demais municípios interessados. A nova regra prevê que o município poderá pagar, sobre as parcelas do refinanciamento, juros de 6% ao ano, em vez dos 9% previstos no modelo original. Para isso, ele precisa comprometer-se a quitar, no prazo de 30 meses, 20% do total refinanciado. Opcionalmente, o prefeito pode escolher uma taxa de 7,5%, comprometendo-se a quitar 10%, também no prazo de 30 meses. Caso não consiga fazer a amortização extraordinária no prazo previsto, o município passa a pagar juros de 9%, contados desde a data da assinatura do contrato.

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