Contrato já quitado pode ser revisado
É possível discutir judicialmente a legalidade de cláusulas de contrato de adesão que já tenham sido cumpridas. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi tomada no recurso da indústria de cutelaria Açonobre Manufatura de Metais Ltda., de Caxias do Sul (RS), contra o Banco Meridional. A empresa utilizou crédito bancário em contratos vinculados entre si. Honrou todas as dívidas. Mas, inconformada com os valores cobrados, ingressou com ação para rever as cláusulas contratuais, índices de correção monetária, juros, comissões, multas e tarifas.
Relator do recurso, o ministro Ruy Rosado de Aguiar afirmou que não é pelo fato de cumprir com sua prestação prevista em contrato de adesão que a empresa fica proibida de discutir a legalidade da exigência que lhe foi feita. O princípio, se aceito, seria um incentivo ao descumprimento dos contratos. Além disso, submeteria o devedor à alternativa de pagar e perder qualquer possibilidade de revisão, ou não pagar e se submeter a todas as dificuldades que decorrem da inadimplência, afirmou.





