Contrato de gaveta tem valor reconhecido no STJ
JURISPRUDÊNCIA
Contrato de gaveta tem
valor reconhecido no STJ
O contrato de gaveta - que consiste na compra de direito de aquisição de imóvel sem na verdade transferi-lo para seu nome - teve a validade reconhecida em julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência foi criada em julgamento realizado pela Terceira Turma do STJ ao decidir que este tipo de contrato tem validade mesmo após falecimento do vendedor.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma ao garantir, por unanimidade, que o processo sobre venda de imóvel por meio deste tipo de contrato seja analisado. Em 1990, Hélio Jurema da Rocha e sua esposa Wilma Correia Sampaio da Rocha prometeram vender a Raimundo Nonato Costa Brandão um imóvel situado no bairro da Serraria, Maceió (AL).
Com este intuito, assinaram o que se chama popularmente de contrato de gaveta. Com o falecimento de Hélio Rocha no ano seguinte, sua viúva incluiu o imóvel no inventário, o que impossibilita a venda deste e não permite que o contrato seja cumprido.
Na tentativa de fazer valer o contrato, Raimundo Brandão entrou com ação na justiça alagoana pedindo a restituição do imóvel. Perdendo em primeira e segunda instâncias, Raimundo entrou então com recurso especial no STJ.
Segundo o ministro relator do processo, Ari Pargendler, o Tribunal de Alagoas desconsiderou, sem razão, a promessa de compra e venda ao valorizar apenas a relação jurídica entre o vendedor e a Caixa Econômica Federal, órgão financiador do imóvel. Por isso a Turma garantiu que audiência de justificação de posse seja realizada.





