Contratantes de mão-de-obra serão responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária
Brasília, 24 (AE) - O Ministério da Previdência informou
hoje, que a partir de março do próximo ano as empresas contratantes de mão-de-obra das cooperativas brasileiras serão responsáveis pelo recolhimento de 15% à Previdência Social sobre o valor da fatura. Em todo o País, existem hoje 5.468 cooperativas, com mais de 4 milhões de associados. A alteração na estrutura da cobrança das contribuições previdenciárias das cooperativas foi instituída pela Lei 9.876, de novembro deste ano. Até lá, a responsabilidade pelo recolhimento é das próprias cooperativas.





