OPINIÃO
Contraproposta ao calote
Ronald SchulmanQue saudades do Stanislau Ponte Preta! O que não diria ele com a sua verve a propósito das sandices que (ainda) assolam o País e que as pautas das redações destacam sem nenhum juízo crítico, hoje praticamente monopolizadas pelo vice-rei. Desanimadora, aliás, essa parvoíce dos escribas da mídia, apesar do exercício profissional estar submetido atualmente até a diploma de curso superior. Será que tudo o que o loquaz candidato à presidência da República diz merece o relevo e o invólucro de seriedade que lhe dão os jornais e a televisão? Não será um desserviço à sociedade a divulgação de idéias e projetos meramente eleitoreiros sem qualquer advertência de que de engodo não passam? Não cumpra à imprensa idônea bem formar a opinião dos cidadãos? Mas o que se vê é uma metralha de estapafúrdias sugestões atiradas a cada vez menores intervalos, a fim de assegurar os holofotes sempre centrados no seu autor, descuidadamente espraiadas pelos órgãos de comunicação social como se fossem panacéias válidas e eficazes para os males da Nação. Há poucos dias tratava-se do messiânico imposto dos ‘‘ricos’’ para acabar com a pobreza, o ovo de Colombo, a final redenção da miséria. A idéia, é óbvio, morreu na casca, ingênua e inaplicável. Agora o seu substitutivo é o não pagamento dos precatórios pelos órgãos públicos. A ‘‘salvadora’’ idéia por certo cativa os governantes de ocasião, que nunca gostaram mesmo de pagar as dívidas de seus antecessores porque nestas plagas a Administração Pública - ao contrário do que deveria ser - não é impessoal, contínua e permanente, mas dividida em feudos personalistas e estanques renovados a cada eleição. Para eles tudo se resume ao tempo de mandato e não por outra razão são comuns as expressões do tipo ‘‘no meu governo’’, ‘‘administração fulano de tal’’, etc., responsabilidades e obrigações passadas e futuras perfeitamente desimportantes e descartáveis dentro dessa estreita ótica. A plebe ignara também aplaude com entusiasmo a medida, sempre sem qualquer reflexão e sem atentar para os efeitos deletérios dela decorrentes. Claro que não passa isto também de uma derivação daquela primeira idéia de tirar - à força e à margem da lei - de uns para dar aos outros, como praticava o herói (ou malfeitor?) da Floresta de Sherwood. No fundo, porém, o que se propõe é um macro calote, exonerado o ‘‘pobre’’ Estado - mas às custas do muito mais fraco cidadão comum, grande novidade! - de responder pelas suas obrigações, mesmo que tardiamente. Pior, seria o sinal verde para a prática dos maiores abusos pelos governos, em todos os níveis políticos, diante da assegurada franquia que daí adviria. Não se precisa ir muito longe para chegar a essa conclusão: o Executivo Federal, como já o fez em outras ocasiões, instituirá ilegitimamente empréstimos compulsórios, que serão recolhidos ou discutidos em juízo, mas jamais os restituirá, porque a isto não estará mais obrigado; o Governo Estadual adentrará propriedades particulares para lançar o novo traçado de uma rodovia, mas o titular do domínio da área invadida nada receberá para reparação de seus prejuízos; o Prefeito Municipal resolverá o seu problema de caixa deixando de pagar o funcionalismo, e os funcionários, mesmo que garantido judicialmente o direito à percepção de seus vencimentos, ficarão sem recebê-los. E por aí afora, porque são infinitas as formas de criação de obrigações pelos administradores públicos ou seus agentes. É de todo aconselhável, então, um mínimo de civismo e respeito à sociedade na divulgação dessas ‘‘fórmulas milagrosas’’, que investem sem a menor cerimônia contra disposições e garantias individuais gravadas na Constituição da República. A solução da questão dos precatórios não está em absoluto na oportunista, imoral e ilegal proposta de não honrá-los. Pode ser muito mais simples, honesta e principalmente eficaz. Basta, ao invés do advogado calote, e já que o instituto da intervenção federal ou estadual é político e por isso mesmo inoperante, que se emende a Carta Magna incluindo-se parágrafo ao seu artigo 14 tornando automaticamente inelegível o Presidente da República, o Governador do Estado e o Prefeito Municipal que não promoverem os pagamentos devidos e orçados no exercício em que se vencerem. Seria sem qualquer dúvida a maneira prática e sadia de efetivamente obrigá-los a respeitar os direitos dos cidadãos -já declarados judicialmente -porque inexiste político que não aspire continuamente a um cargo eletivo. É o que recomenda o exercício da boa ética, cujo exemplo deve partir de cima.
(Ronald Schulman é Juiz do Tribunal de
Alçada do Paraná).

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