Contran vai exigir avisos sobre pardais
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 07 de setembro de 2006
Agência Estado 
Brasília - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica hoje no Diário Oficial da União portaria que determina a colocação de placas avisando aos motoristas sobre a existência nas vias de barreiras eletrônicas, conhecidas como pardais. Os Detrans terão três meses para providenciar as placas.
Em cidades como Brasília já existe a prática de alertar os motoristas sobre a presença dos pardais e sobre a velocidade máxima permitida na via. Avisados, parte dos motoristas pisa no freio quando vê a informação.
A medida é polêmica. Há quem considere que ela contribui para a redução da velocidade e, consequentemente, diminui as chances de acidentes no trânsito. No entanto, há quem acredite que ela apenas reduz a velocidade nos trechos fiscalizados pelos pardais.
O tema já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2003, o plenário do STF derrubou uma lei do Distrito Federal que obrigava a colocação de placas de sinalização nas vias públicas avisando sobre a existência dos pardais. A decisão foi tomada porque os ministros concluíram que o Distrito Federal não poderia legislar sobre trânsito. Segundo eles, essa é uma tarefa da União.
Na situação atual, a norma é federal. Mas intervenções feitas por ministros no julgamento de 2003 podem sinalizar eventuais obstáculos à colocação obrigatória das placas informando sobre a existência dos pardais. Naquele julgamento, o então presidente do STF, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o aviso sobre barreiras eletrônicas feria o princípio da razoabilidade.


