Contran revê exigências do novo código
Arquivo FolhaDocumentosMotoristas poderão continuar usando a fotocópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo, mas não da CNHA soma de 20 pontos
provoca a apreensão
da carteira e suspende
o direito de dirigir A exigência de encostos para cabeça em todos os automóveis de passeio, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, só valerá para os carros fabricados a partir de janeiro de 99. Não serão exigidos encostos nos bancos centrais. Essa é uma das decisões do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), anunciadas ontem, em Brasília, no Ministério da Justiça. Crianças com menos de dez anos poderão andar no banco da frente quando o número de menores exceder a capacidade do banco traseiro. Acomodar duas crianças no mesmo cinto, porém, é proibido.
O cinto de segurança de três pontos no banco traseiro também só será exigido para carros fabricados a partir do ano que vem. Os automóveis que circulam hoje e os produzidos até o final do ano, podem manter os cintos originais, mesmo que sejam abdominais. O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), José Roberto Souza Dias, fez uma advertência aos motoristas que usam dispositivos, como grampos, para afrouxar os cintos e torná-los mais cômodos, em prejuízo da eficiência do acessório.
Será multado. É a mesma coisa que estivesse sem cinto, alertou o diretor do Denatran. Souza Dias comentou que essa prática é usada principalmente em São Paulo. É um alerta aos motoristas paulistas, disse.
Entre os itens exigidos pelas autoridades de trânsito, estão a pala (guarda-sol) no para-brisa, em frente ao motorista de automóvel, e o equipamento para abafar ruído do motor, para motocicletas. A falta de equipamento obrigatório é infração grave, punida com multa de R$ 115,33 e a inscrição de cinco pontos no prontuário do motorista.
O proprietário de veículo flagrado em alguma infração terá 30 dias para informar quem estava na condução do carro. O dono do veículo terá de encaminhar ao Detran uma cópia da carteira de habilitação do responsável pela infração. O objetivo é identificar o real infrator, explicou Souza Dias. Essa resolução evita que o proprietário seja responsabilizado e tenha pontos inscritos injustamente no prontuário. Os pontos variam conforme a gravidade da infração e, a soma de 20 pontos provoca a apreensão da carteira e suspende o direito de dirigir.
Segundo o diretor do Denatran, o transporte de todos o membros de uma família com mais de cinco pessoas só será possível em carro licenciado para o transporte de mais de cinco passageiros. Um casal com carro de passeio comum e cinco filhos terá de comprar outro carro, disse.
Os ciclistas terão 180 dias, a partir de 1º de março, para equipar suas bicicletas com espelho retrovisor, campainha e sinalizadores noturnos. O governo decidiu dar esse prazo com o argumento de que os fabricantes desses acessórios ainda não estão capacitados para atender à demanda.
Outra resolução vai permitir aos motoristas portarem fotocópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo, o DUT, sempre exigido nas blitze policiais. Só será permitida autenticação da instituição emissora do DUT, o Departamento Estadual de Trânsito. Mas não serão aceitas cópias das carteiras de habilitação e de identidade. Somente as originais.
Para aperfeiçoar o controle de documentos, o Contran decidiu também incluir um número a mais, chamado dígito verificador, na numeração do Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Este sistema atende a uma solicitação dos coordenadores do Renavan nos estados.





