Contran quer acabar com 'indústria das multas'
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quinta-feira, 17 de outubro de 2002
Sandra Sato<br> Agência Estado 
Brasília - A partir de 17 de novembro, prefeituras e Detrans não poderão cobrar multas de trânsito de radares eletrônicos, se o contrato com a empresa fornecedora do equipamento prever remuneração proporcional ao número de infrações registradas. O prazo consta da resolução 141 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada anteontem no Diário Oficial, que passa a regulamentar o uso de equipamentos eletrônicos no controle da velocidade.
A diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Cunha, informou que 240 mil multas foram aplicadas mês passado, somente na cidade de São Paulo, e as empresas contratadas receberam de R$ 19,56 a R$ 40,35 por auto de infração. ''Quanto maior o número de multas, maior o lucro'', afirmou a diretora, garantindo que nova resolução acabará com a chamada ''indústria das multas''.
Prefeitos e diretores de Detran que descumprirem a resolução responderão por improbidade administrativa e, além do Denatran, qualquer cidadão poderá denunciar as autoridades ao Ministério Público.
Rosa garante que a resolução 141 não define regras mexendo em contratos o que ela faz é invalidar multas geradas por radares contratados com cláusulas de produtividade. Contratos nessa linha podem ser mantidos e celebrados, apenas para ''auxiliar a gestão de trânsito''. As multas aplicadas com base nos contratos antigos continuarão válidas somente até 17 de novembro.
A nova resolução exige a presença de agentes de trânsito durante fiscalizações com radares móveis e estáticos. ''Não podemos permitir que as empresas coloquem os funcionários para autuar como se o trânsito fosse mais uma fatia do mercado'', reparou Rosa. O guarda ou funcionário público nomeado como agente de trânsito só não estará presente ao lado de radares fixos, instalados no alto de postes. Se o motorista perceber que não havia agente ao lado do radar móvel, poderá pedir a anulação da multa.
A notificação da infração deverá, de imediato, trazer o nome do agente que verificou a infração e foto do carro. À exceção das multas da Polícia Rodoviária Federal, que terá um ano para comprar equipamentos de radares mais modernos que permitam fotografar o carro infrator. A notificação deverá conter ainda informações sobre o horário, data e local da infração, a velocidade máxima permitida na via, a identificação do radar e a data de aferição do equipamento pelo Inmetro.
A resolução fixa também 180 dias de prazo para os Detrans elaborarem estudos que comprovem a necessidade técnica de equipamentos eletrônicos em determinados trechos. As vias onde forem instalados radares deverão estar devidamente sinalizadas, de acordo com definição da norma.


