Contran estabelece requisitos de segurança para ônibus
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 02 de junho de 2009
Agência Graffo 
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 316, que estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros, do tipo ônibus e micro-ônibus. A norma define, entre outros, os requisitos de ensaio de estabilidade para veículos rodoviários, procedimentos para avaliação estrutural e condições de resistência de impacto frontal e lateral. Os efeitos da Resolução 316 começam a vigorar no dia 1º de julho de 2009.
Entre as principais novidades estão às especificações em relação à ancoragem e ao tamanho dos bancos. A norma anterior não definia, por exemplo, nem o tamanho nem a distância que as poltronas deveriam estar em relação às demais.
A Resolução 316 estabelece ainda normas relativas à acessibilidade, como por exemplo, o sistema de retenção de cadeira de rodas para os veículos de aplicação urbana e as dimensões mínimas do corredor interno de circulação.
De acordo com a Resolução, os ônibus e micro-ônibus deverão ser equipados com janelas de emergência dotadas de mecanismo de abertura, sendo admitida a utilização de dispositivo tipo martelo ou de outro equipamento equivalente, mas de comprovada eficiência. Esses dispositivos deverão ser mantidos em caixas violáveis, devidamente sinalizadas e com indicações claras quanto ao uso.
Além das normas dos sistemas de acionamento das janelas de emergência, a Resolução torna as saídas de emergência no teto obrigatórias. Essas saídas deverão ser do tipo basculante ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança ou com dispositivo equivalente.
A norma do Contran também exige a proteção anti-intrusão traseira. Essa proteção será obrigatória nos ônibus de aplicação rodoviária e intermunicipal. O dispositivo de proteção deve estar disposto de uma maneira que ofereça em toda sua largura uma proteção eficaz contra a intrusão de automóveis que venham a se chocar com a traseira dos ônibus.


