Contrabandistas recebem multas pelos Correios
Conforme determinação do Ministério da Fazenda, todo carregamento com mais que quatro unidades de qualquer produto já caracteriza contrabando e descaminho, crimes previstos em lei. No caso do cigarro, os contrabandistas recebem (pelos Correios) multas no valor de R$ 0,70 para cada pacote (contendo 10 maços) de cigarro estrangeiro excedente e cerca de R$ 0,90 para cada o produto made in Brazil trazido de volta ao País isento de taxas.
Como estes cigarros foram exportados isentos de taxas, além de recolhermos o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o portador recebe uma multa de 150% sobre este mesmo índice, explicou a delegada da RF, Maria Angélica, destacando que a lei existe desde 1985.
A fiscalização intensiva vem acompanhada das novas determinações do Governo Federal, que há 15 dias aumentou em 150% as taxas de exportação dos materiais usados na fabricação de cigarros (papel, filtros e até o próprio fumo). O objetivo é forçar os países vizinhos a elevarem o valor de venda do produto pronto.
A multa é enviada pelos Correios para a residência do infrator. Caso não seja recolhida a cobrança, o nome do autuado será inserido no Cadastro de Inadimplentes (Cadim). Um processo citando os crimes praticados também é aberto, fazendo com que qualquer pessoa que esteja na lista seja impedida de fazer financiamentos, por exemplo, porque não conseguirá certidões negativas na Justiça. (E.D)





