Brasília - As pessoas físicas que forem flagradas pelos fiscais da Receita Federal nas alfândegas trazendo do Exterior grandes quantidades de mercadorias claramente destinadas à comercialização no Brasil perderão os produtos. A Medida Provisória 320, publicada ontem no ''Diário Oficial da União'', acaba com a possibilidade de as pessoas reaverem as mercadorias mediante pagamento de multas. A medida entrou em vigor ontem. Essa prática de entrar no Brasil com grandes quantidades de mercadorias destinadas à comercialização é conhecida pela fiscalização como ''contrabando formiga''. É uma prática muito usada em aeroportos, principalmente envolvendo produtos de pequeno volume mas de grande valor, como eletroeletrônicos, máquinas
fotográficas digitais, placas de computadores e ''Ipod''.(Agência Estado)

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