O grupo de municípios que integram o Cismepar (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema) decidiu por adotar medidas restritivas diferentes do decreto vigente no Estado. Londrina, Cambé, Rolândia, Ibiporã manterão o que decidiu o governador Ratinho Junior na noite de terça-feira (17) - podendo fazer alguns ajustes. “Vamos intensificar as ações de fiscalização com ações pontuais em aglomerações desnecessárias. Temos que intervir para obrigar que todos cumpram o decreto vigente, de modo que punamos apenas quem não o respeita. Se todo mundo fizer a sua parte, que é trabalhar dentro dos horários estabelecidos e com os devidos protocolos de segurança, sem ir para festas, para jogo de futebol, enfim, para aglomerações, os números da pandemia vão diminuir e não precisaremos ser mais duros nas próximas semanas, evitando um novo lockdown”, afirmou o prefeito de Cambé, Conrado Scheller (DEM) à FOLHA. O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), não irá comentar a decisão.

Ibiporã, na Região Metropolitana de Londrina
Ibiporã, na Região Metropolitana de Londrina | Foto: Gustavo Carneiro

LOCKDOWN

As cidades de Alvorada do Sul, Prado Ferreira, Sertanópolis, Lupionópolis, Bela Vista do Paraíso, Primeiro de Maio e Assaí vão aderir ao que chamam de fase 1, a partir desta quinta-feira (18) até terça-feira (23). Depois seguem para a Fase 2 (descrita abaixo). A decisão consiste na vedação da circulação de pessoas e veículos em vias públicas. Só será permitido a saída de casa para aquisição de medicamentos, atendimento de socorro médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque em transporte rodoviário ou aéreo e atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros. A prática de esportes, assim como a venda e consumo de bebidas alcoólicas, também estão proibidas.

Com isso serão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive bancários – e industriais. As exceções são os serviços de segurança, transporte coletivo e individual. Supermercados, padarias, açougues, restaurantes e lanchonetes poderão fazer serviço de delivery e retirada no local, mas com as portas fechadas e com apenas 30% dos funcionários. Postos de combustíveis também serão permitidos.

Serão mantidos somente serviços públicos essenciais, como saúde, segurança, justiça de urgência, fornecimento e tratamento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo orgânico, telecomunicações, assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar.

Em Bela Vista do Paraíso, a decisão pelo fechamento já havia sido tomada na segunda-feira (15). O prefeito Fabrício Pastore, o Jacaré (DEM), decidiu tomar a atitude sem avisar para evitar a corrida ao comércio. “Ando pelas ruas, vou ao hospital e senti muito de perto a gravidade da situação. Num município pequeno conhecemos as pessoas que morreram. Fiquei muito angustiado e decidi fazer o que é o certo. Fui apoiado pela equipe técnica e vejo positivamente a decisão das cidades vizinhas, mas esperava que Londrina tivesse liderado esse movimento”, afirmou Pastore.

FASE 2

Já os municípios de Miraselva, Florestópolis, Jaguapitã, Centenário do Sul, Porecatu, Jataizinho, Guaraci e Tamarana vão aderir à Fase 2, entre a quinta-feira (18) e o dia 29 março de 2021.

Durante esse período, mercados, supermercados, padarias e açougues funcionarão das 6h às 20h, de segunda a sábado na modalidade presencial, entrega em domicílio ou retirada, observando-se a ocupação máxima de 30%. Apenas uma pessoa por família, vedada entrada de menores de 12 anos. Aos domingos o funcionamento também será das 6h às 20h.

Restaurantes, lanchonetes e similares têm autorização para funcionar entre às 8h e 20h, durante os dias úteis na modalidade presencial ou para retirada, observando-se a ocupação máxima de 30%. Durante o período das 20h às 4h59 só poderá fazer delivery. Nos fins de semana e feriado, a qualquer horário, deve operar apenas para retirada ou entrega no domicílio. As demais atividades comerciais estão autorizadas das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira. Lojas de material de construção, lojas agropecuárias, veterinárias, tabacarias, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas das 8h às 20h. Com restrição de uma pessoa por família e com capacidade máxima de 30%.

Escolas e universidades poderão ter atendimento individualizado com a ocupação máxima de 30%, sem prejuízo da definição pela Secretaria Municipal ou Estadual de Educação para as unidades sob sua gerência. Igrejas poderão atuar presencialmente, com atendimento individualizado ou ocupação máxima de 15%. Já as academias poderão funcionar das 6h às 20h, presencialmente, observando-se a ocupação máxima de 15%.

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