Curitiba - Os consumidores podem migrar para planos novos. Nesse caso, terão vantagens quanto às carências (redução ou dispensa), quanto ao preço (inferior ao que a operadora normalmente cobra) e quanto aos reajustes por faixa etária (que terá ainda que respeitar a nova regulamentação das Faixas Etárias que cumpre o Estatuto do Idoso). Poderão, no entanto, ter alterações nas condições anteriores que não sejam obrigatórias por Lei, como tipo de acomodação nos casos de internação e procedimentos adicionais, como a cirurgia plástica estética já citada.
As operadoras que têm apenas contratos antigos e menos de 10 mil usuários terão que oferecer o ajuste técnico, incorporando proibição de rompimento unilateral de contrato pela operadora.

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