Brasília - O consumidor que recebe boleto de cobrança pelos Correios não pode ser punido com a greve da empresa, iniciada anteontem, se o documento chegar após o vencimento da conta. A informação é de órgãos de defesa do consumidor, que afirmam que o pagamento de multa não se aplica nessa situação pois o cliente não tem culpa sobre o atraso.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andecon) orientam que o consumidor entre em contato com a empresa.
O DPDC orienta que o consumidor anote os dados referentes ao contato com a empresa, como nome da pessoa que o atendeu e o número da ocorrência.
Nessa comunicação com o fornecedor deve-se negociar uma nova forma para viabilizar o pagamento. A proposta, que pode ser pagamento por meio da internet ou em um estabelecimento da empresa ou ainda depósito em uma conta indicada, não precisa ser aceita pelo consumidor. Caso não aceite as condições propostas, deve esperar a chegada do boleto para quitar a conta.

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