Consumidor não pode recorrer contra ICMS em ligação internacional
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2000
Por Renata de Freitas 
São Paulo, 19 (AE) - O consumidor não tem como recorrer do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 13% às tarifas telefônicas internacionais que vem sendo praticado pela Embratel desde o dia 10, apesar de existir divergências jurídicas sobre a legitimidade da cobrança. O professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Eduardo Botallo, tem uma posição categórica: "o imposto não é devido".
As operadoras regionais que já foram autuadas - Telerj, TeleBrasília, Telemat (Mato Grosso) e Telesc (Santa Catarina) - recorreram administrativamente das cobranças feitas pelas secretarias de Fazenda estaduais. Para o professor da USP, só a Justiça pode dar uma posição definitiva sobre o assunto.
"Em princípio, o consumidor está num mato sem cachorro, porque a Embratel, que poderia lutar por ele, resolveu fazer o repasse", disse. Botallo esclareceu que o consumidor não é considerado contribuinte pela legislação do ICMS. "O consumidor não tem legitimidade para discutir", afirmou. Segundo ele, o máximo que se pode fazer é uma mobilização política dos órgãos de defesa do consumidor.
Até o ano passado, o entendimento das companhias telefônicas era que o ICMS sobre ligações internacionais não era devido, com base no artigo 3º inciso II da Lei Kandir, de setembro de 1996. A Embratel, que a partir deste ano é a reponsável pelo recolhimento dos tributos, resolveu cobrar o ICMS, fazendo o repasse para o consumidor.
Botallo argumenta que a Lei Kandir garantiu isenção aos serviços exportados. "Minha posição é categórica", afirmou. "O imposto não é devido". Ele esclareceu que o ICMS incide apenas sobre os serviços de telecomunicações e transportes. O artigo 3º inciso II da Lei afirma que a exportação de serviços é isenta. "O único serviço possível de se enquadrar na letra dessa lei é a ligação internacional", declarou o professor.
Para Botallo, mesmo que as Fazendas estaduais consigam fazer a cobrança do ICMS nas chamadas internacionais desde setembro de 1996, o repasse ao consumidor retroativo é inviável. "Do ponto de vista legal, nada se impõe a esse repasse, mas as operadoras teriam que enfrentar os seus clientes".
As secretarias de Fazenda alegam que a chamada internacional se realiza no ambiente jurídico brasileiro. "Todo serviço prestado no exterior tem essa mesma configuração", argumentou Botallo.
Para a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, o imposto é devido e a cobrança está sendo feita. Após uma fiscalização no ano passado, a Secretaria autuou a Telerj, embora não possa confirmar a informação em respeito ao sigilo fiscal. A Telemar confirmou que a Telerj foi autuada.
A empresa perdeu na primeira instância administrativa e recorre agora ao Conselho de Contribuintes. A expectativa da Fazenda do Rio é que o processo esteja concluído em dois meses. O valor da pendência tributária não foi divulgado, mas é "de grande porte", segundo assessoria.


