Consumidor de energia terá que assinar contrato com concessionária
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 22 de setembro de 1999
Por Gustavo Paul 
Brasília, 23 (AE) - Os cerca de 40 milhões de consumidores de energia elétrica do País terão de assinar contratos com as concessionárias do setor, onde deverão constar de forma clara os direitos e deveres de cada parte. Este tipo de contrato só era exigido para os grandes consumidores. A novidade faz parte de uma resolução divulgada hoje pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que muda as regras sobre fornecimento de energia no País.
"Estas normas se adaptam à nova realidade do mercado de energia que está quase totalmente privatizado", explicou hoje o diretor da Aneel, Jaconias de Aguiar. Segundo ele, havia um anseio muito grande para mudar as regras estabelecidas pelo antigo Departamento Nacional de águas e Energia Elétrica (Dnaee) em novembro de 1997. O texto da resolução ficará sob consulta pública até 5 de novembro.
Outra novidade da nova resolução é a obrigação de as concessionárias ressarcirem os consumidores por qualquer prejuízo causado por eventuais problemas de fornecimento de energia. "Esta obrigação não estava explícita em resoluções anteriores", admitiu Aguiar. A necessidade do pagamento de prejuízos ficou evidente para a agência depois do blecaute do dia 11 de março, que originou 10,6 mil pedidos de indenização para as 42 concessionárias atingidas pelo apagão.
"A modernização do setor elétrico brasileiro começa pela garantia de maior respeito ao consumidor", afirmou o diretor-geral da Aneel, José Mário Abdo. Todas as concessionárias deverão enviar os contratos de adesão para as residências dos consumidores em até seis meses depois da aprovação da resolução. Para os consumidores residenciais deverá haver um contrato padrão aprovado pela Aneel.
Até hoje, apenas os grandes consumidores, como as indústrias, tinham este tipo de garantia contratual. Para estabelecimentos de consumo médio de energia, como padarias e hotéis, a Aneel quer que sejam assinados contratos bilaterais, nos quais as cláusulas deverão ser discutidas entre as partes.
Para facilitar ainda mais a vida do consumidor, a resolução da agência prevê que as concessionárias deverão oferecer pelo menos seis datas de vencimento para escolha do usuário. Na hipótese de atraso de pagamento, a multa cobrada deve ser de no máximo 2% sobre o valor devido. Outra novidade é que a concessionária não poderá mais cobrar do usuário pela "cobrança de reaviso", na qual a empresa comunica a necessidade pagar o débito.
A resolução reforça a determinação de que o corte do fornecimento de energia, por falta de pagamento, só poderá ser feita mediante aviso prévio com 15 dias de antecedência. Se o consumidor não concordar com o volume de energia consumido que consta da conta de luz, poderá solicitar que outro órgão metrológico faça a aferição do serviço.
Depois de resolvidos os problemas que levaram ao corte da luz, a concessionária terá no máximo 48 horas para reestabelecer o serviço. Se o consumidor tiver pressa poderá pagar uma taxa para que a energia volte em até 4 horas.
Outra resolução da Aneel (sobre qualidade dos serviços) determina que as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão dar um tratamento diferenciado para os locais que utilizem equipamentos vitais à preservação da vida humana, seja hospitais, clínicas e até residências. Este tratamento inclui atendimento telefônico de emergência, com número diferenciado, até deslocamento prioritário de equipes de reparos.


