Consumidor ainda pode contestar expurgo da poupança
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quinta-feira, 09 de março de 2000
Por Márcia de Chiara 
São Paulo, 10 (AE) - O consumidor que teve a sua aplicação em caderneta de poupança confiscada no Plano Collor 1 pode ainda questionar na Justiça a diferença da correção monetária paga na época, que foi muito inferior à inflação registrada entre março e agosto de 1990. A Justiça ainda não decidiu se o banco privado no qual o dinheiro estava aplicado ou o Banco Central (BC) é o responsável pelo pagamento dessa diferença para o poupador. Atento para a indefinição, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) pretende lançar uma campanha para que a Justiça decida quem é o responsável.
Enquanto isso, órgãos especializados na defesa do consumidor como o Idec e a Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte (ABDC), por exemplo, têm interpretações diferentes sobre os prazos que o poupador tem para reivindicar a diferença de rendimentos. A coordenadora do Departamento Jurídico do Idec
Flávia Lefreve, explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem duas decisões diferentes a respeito. Uma delas responsabiliza o BC e a outra, de 1998, atribui ao banco privado a obrigação ressarcir o poupador. Se o STJ definir que o BC é o responsável, o prazo já terminou, diz Flávia. É que o consumidor tem no máximo cinco anos para tentar, na Justiça, reaver créditos que devem ser pagos por autarquias.
Mesmo no caso de o BC ser o responsável, no entender do Idec, explica a advogada, como o contrato de poupança foi firmado com o banco privado, ele também é responsável. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de um produto ou serviço é co-responsável com qualquer outro fornecedor. E pelo artigo número 178 do Código Civil, o prazo para reivindicar o crédito na Justiça com instituições privadas prescreve em 20 anos.
Já na análise da diretora do Departamento Jurídico da ABDC, Christiane Caldas, o prazo para o poupador reivindicar na Justiça é de dez anos, porque o confisco pode ser interpretado como um depósito compulsório feito numa autarquia federal. Neste caso, a data limite para contestar a correção de março de 1990, seria na quarta-feira, dia 15 de março, data da edição do primeiro Plano Collor. Nas ações que a entidade está tendo ganho de causa, os tribunais estão interpretando o confisco como um depósito compulsório, ressalta a advogada.
A dona de casa Alice Franceschinelli Barnabé, de 63 anos
está, há 3 anos, movendo uma ação para tentar reaver a diferença da correção monetária. Na época do Plano Collor 1, ela tinha cerca de dez cadernetas de poupança, com depósitos que somavam quase R$ 30 mil.
"Já ganhamos em 1.ª e 2.ª instâncias", diz a dona de casa. Ela diz ter esperança de ganhar o processo, mas dúvida se o governo terá dinheiro para pagá-la. Nos últimos dez anos, esse rendimento menor da poupança fez muita falta para Alice. Na verdade, a poupança confiscada era uma herança dos pais, que ela administrava para a sua irmã, com problemas de saúde e vive com uma aposentadoria mensal de R$ 136,00.
O poupador interessado em entrar na Justiça poderá fazê-lo por meio de associações de defesa do consumidor ou individualmente, buscando a orientação de um advogado.


