Curitiba A Construtora Paulo Octávio, com sede em Brasília, entra hoje com um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a assinatura do contrato entre o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná e a Construtora Cesbe de Curitiba para a construção do anexo de 28 mil metros quadrados da instituição. O mandado de segurança vai ser protocolado simultaneamente no Tribunal de Contas (TC) e no Ministério Público (MP) estadual, em Curitiba, e, em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O gerente comercial da Paulo Octávio, Fernando Gutierrez, questiona a lisura da licitação no Paraná, realizada no dia 3 de outubro de 2003. Cinco empresas apresentaram propostas e duas delas foram inabilitadas por não apresentarem a documentação necessária. Concorreram apenas as construtoras Paulo Octávio, Cesbe e OAS da Bahia. A licitação tinha como critério o preço menor. O valor máximo da concorrência foi fixado em R$ 46,9 milhões.
A Paulo Octávio ofertou R$ 39,7 milhões para fazer a obra. Apesar de ter sido o valor menor, a construtora foi desclassificada por não respeitar o edital, que fixava em, no máximo, 1% do total da obra o valor dos serviços preliminares como barraco de obras, limpeza de terreno e contratação de pessoal. A proposta da construtora de Brasília foi 0,2% superior ao estipulado no edital, dando um custo extra de R$ 80 mil na fase preliminar.
A segunda colocada foi a Cesbe, que estipulou o valor de R$ 42,7 milhões. Ela acabou sendo declarada a vencedora da licitação. A OAS, que estipulou o valor da obra em R$ 44,8 milhões foi desclassificado por utilizar documentação irregular na apresentação da proposta. ''A Cesbe ofereceu R$ 3 milhões a mais do que a nossa empresa. Cometemos um equívoco e que não precisava ser punido com a desclassificação. Com o valor da economia da construção dessa obra, podemos construir no Paraná cerca de 500 casas populares ou outras duas subdivisões judiciais no interior do Estado'', declarou Gutierrez. Para ele, há um excesso de preciosismo por parte do TJ.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, todas as normas do edital foram amplamente divulgadas e as empresas participantes não questionaram qualquer das regras aplicadas durante o transcorrer da licitação. Em nota oficial encaminhada à Folha, o TJ do Paraná diz que constatou que a Paulo Octávio e a OAS estavam em desconformidade com as regras do edital, por essa razão, as mesmas teriam sido desclassificadas. Apenas a Cesbe S/A teria cumprido todas as regras do edital. A nota termina esclarecendo que somente ''sairá vencedora a empresa que apresentar menor preço desde que cumpra as exigências legais constantes do edital de licitação''.
O diretor comercial da Cesbe S/A, Paulo Talamine Espínola, disse ontem que o TJ cumpriu todas as exigências da Lei de Licitações e desclassificou as empresas que apresentaram erros e não cumpriram as exigências contidas no edital. ''O procedimento do TJ foi absolutamente correto. Apresentamos uma proposta competitiva, dentro das exigências da licitação e do edital'', declarou.

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