Constituição estadual pode fixar regra mais benéfica ao servidor
Curitiba - A União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho, porém não há impedimento para que uma Constituição estadual fixe regras mais benéficas para os servidores. Foi essa a conclusão a que chegou a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao examinar recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão de segundo grau que determinou o pagamento de correção monetária a uma servidora (estatística) pelo atraso no pagamento de salário.
A Constituição daquele Estado estabeleceu que o salário dos servidores deveria ser pago até o dia 30 de cada mês e garantiu, ainda, correção monetária se houvesse atraso. O Estado alegou que a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 459, parágrafo 1º) assegura ao empregador a opção de pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente e não caberia a uma Constituição estadual legislar sobre essa matéria.
A competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, prevista no texto constitucional, é com relação às garantias mínimas conferidas ao trabalhador, disse o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva. Ele afirmou que tanto o poder público como qualquer outro empregador podem ôfixar direitos superiores àqueles estabelecidos no cardápio mínimo elencado na Carta constitucional federal e na própria legislação infraconstitucional".
De acordo com o voto do relator, a Segunda Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande Norte ( 21ªRegião) favorável à servidora. O TRT/RN determinou a aplicação da correção monetária, a ser apurada em liquidação de sentença, em relação aos meses em que o Estado não efetuou o pagamento até o dia 30, de janeiro de 1990 a janeiro de 1992.





