Londrina - Despacho do juiz Mauro Monteiro Mondin, da Vara Única da Comarca de Ortigueira (centro-oriental), no último dia 7 de abril, determinou que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não conceda Licença de Operação ao Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, responsável pelo empreendimento da Usina Hidrelétrica Mauá, até que seja cumprido o item 6 do Projeto Básico Ambiental. O projeto mencionado diz respeito sobre o Programa de Acompanhamento de Direitos Minerários, que prevê indenização àquele que tiver concessão de lavra.
  A indenização, portanto, deve ser feita à Mineradora Tibagiana, que calcula prejuízo total com a perda da atividade no local no valor de quase R$ 332 milhões, para que então o Consórcio possa iniciar suas atividades. De acordo com o despacho, o juiz ainda indefere o pedido de antecipação de tutela para que haja suspensão dos efeitos da Licenças Florestais, pois haveria prova de que a formação do lago da barragem atingirá áreas sobre as quais a mineradora detém, além do alvará de pesquisa, a concessão de lavra em questão. Em caso de descumprimento, o Consórcio deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 300 mil à favor da Mineradora.
  A assessoria de imprensa do IAP informou que o órgão ainda não foi notificado da decisão, portanto, não poderia dar mais detalhes. A reportagem apurou, entretanto, que o órgão não emitiu ainda a Licença de Operação, mas recebeu pedido de renovação de Licença de Instalação, estágio anterior. A assessoria de imprensa do Consórcio UHE Mauá também informou que não foi notificada sobre o despacho do magistrado. Adiantou, porém, que a Licença de Operação só é necessária à Usina, efetivamente, para entrar em funcionamento para geração de energia, estágio final, o que não atrasaria o término das obras.
  No final de janeiro, a mesma mineradora havia obtido a suspensão de liminar contra o Consórcio para interromper a extração vegetal no entorno do Rio Tibagi, necessário para área dos reservatórios. O motivo alegado é que o corte acarretaria em soterramento de lavras e jazidas, trazendo ainda mais prejuízos à mineradora. Contudo, a liminar foi mantida por decisão do Tribunal Regional de Justiça da 4ªregião e o Consórcio prosseguiu com a extração.

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