CONSOLIDACAO
FHC sanciona lei que garante ao cidadão direito à informação Por Tânia Monteiro
Brasília, 29 (AE) - O presidente Fernando Henrique sancionou hoje lei de conduta do funcionário público, segundo a qual todo cidadão tem direito a ter acesso a informaçäes da administração pública e sobre processos que dizem respeito a ele
num prazo de cinco dias. O prazo pode ser prorrogado por mais cinco dias. Quem não cumprir a lei poderá ser punido com processo administrativo. "Queremos banir essa velha cultura de ficar enganando com o descaso da ineficiência, quando o cidadão pedir uma certidão, por exemplo", explicou o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gilmar Mendes.
Hoje, Gilmar Mendes anunciou ainda que o governo quer consolidar dez mil leis gerais em mil. O primeiro estudo realizado pelo Palácio do Planalto conseguiu reunir 240 leis, que se pretende que sejam transformadas em apenas 20. Um trabalho semelhante a esse foi feito em 1943, quando se reuniu toda a legislação trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Gilmar Mendes assegurou que o objetivo do governo é apenas reunir as leis, sem alterar o conteúdo de nenhuma delas.
Durante 30 dias, a população poderá acessar a página da Internet www.Planalto.gov.br e dar a sua opinião sobre os primeiros projetos estudados, que tratam, por exemplo, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Estatuto dos Militares, leis ligadas ao Ministério da Aeronáutica, como o Código Brasileiro da Aeronáutica. A partir daí, o governo encaminhará os projetos de lei ao Congresso, condensando a legislação. No caso do FGTS, o governo quer transformar as 15 leis existentes sobre o setor em apenas uma. Hoje o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou decreto criando comissão que promoverá a consolidação das leis.
Segundo Gilmar Mendes, a consolidação das leis acabará com as batalhas jurídicas porque não se sabe exatamente o que está e o que não está em vigor. Gilmar acentuou ainda que é a primeira vez que um banco de dados consegue catalogar todas legislaçäes existentes.





