Brasília, 21 (AE) - A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do Conselho Regional de Farmácia (CRF) para fiscalizar e punir as farmácias que não cumprirem a obrigação legal de manter um farmacêutico em período integral. A Drogaria e Farmácia Catarinense S/A, autuada pelo CRF de Santa Catarina por não manter um farmacêutico à disposição dos clientes durante todo o horário de funcionamento, sustentava que cabe à Vigilância Sanitária e não ao conselho punir as farmácia que desrespeitarem a norma.
Sete filiais da rede de farmácias foram autuadas. A unidade da cidade de São José (SC), por exemplo, mesmo funcionando durante 24 horas por dia, mantinha um farmacêutico apenas no horário das 16 às 20 horas.
Relator do processo no STJ, o ministro José Delgado, afirmou que a atuação da Vigilância Sanitária está circunscrita ao licenciamento do estabelecimento e à fiscalização para verificar se os padrões sanitários são cumpridos. O STJ entendeu que a Lei nº 3.820, de 1960, dá poderes para os CRFs fiscalizarem o exercício da profissão de farmacêutico e para punir eventuais infrações. A Lei n. 5.991, de 1973, estabelece que as farmácia têm a obrigação de manter um técnico responsável durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

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