Diante do vácuo existente na fiscalização da merenda escolar em todo o País, o governo decidiu delegar essa tarefa aos CAEs (Conselhos de Alimentação Escolar). A medida provisória que dispõe sobre os repasses financeiros do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) foi publicada ontem, no ‘‘Diário Oficial’’ da União, modificando a estrutura dos CAEs, que a partir de junho vão funcionar como órgãos fiscalizadores. Antes da modificação, esses conselhos apenas fiscalizavam a qualidade da merenda escolar.
De acordo com a MP, os Estados e os municípios têm um prazo de 90 dias para constituírem o CAE. Cada conselho será formado por representantes do Executivo, Legislativo, professores, representantes de pais de alunos e representante de outro segmento da sociedade. Essa foi a solução encontrada pelo governo para fiscalizar a merenda escolar enquanto a Justiça não decide se essa é uma responsabilidade dos Tribunais de Contas dos municípios ou do TCU (Tribunal de Contas da União).
A merenda é financiada com recursos da União, que são repassados para os Estados e os municípios, responsáveis pela compra e distribuição dos produtos. A medida provisória nº 1.979, publicada pela primeira vez em janeiro de 1999, determinou que os tribunais de contas dos Estados e dos municípios ficariam responsáveis pela fiscalização da merenda escolar. Em fevereiro, a Atricom (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas) impetrou uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, alegando que a fiscalização deve ser feita pela União. Desde então a merenda escolar ficou sem fiscalização.

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