Conselho mantém demissão de 19 servidores
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sexta-feira, 05 de outubro de 2012
Danilo Marconi <br> Reportagem Local 
Londrina - O Conselho Universitário da Universidade Estadual de Londrina (UEL) rejeitou ontem o recurso apresentado pela defesa de 19 servidores públicos e manteve a demissão dos funcionários. A reitoria havia determinado a demissão de 26 técnicos-administrativos por usarem diplomas ou certificados falsos para obterem progressão na carreira.
A reunião ordinária 572 ocorreu em meio a bastante confusão. Os advogados das partes foram impedidos de acompanhar o início da sessão. Os 54 conselheiros ficaram reunidos por mais de uma hora a portas fechadas. ''Isso é um desrespeito'', criticou a advogada Marisa Cescato Bobroff, uma defesoras do grupo. O direito da oratória só foi garantido depois de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Apenas os advogados ingressaram no recinto. Do lado de fora, os servidores ficaram com os ouvidos grudados nas janelas tentando acompanhar as discussões. Ao final da votação, funcionários ficaram revoltados.
''Eu recebi R$ 15 de aumento com a progressão. Eu não busquei o certificado, fui procurado por um servidor dentro do Hospital Universitário. Ele que aplicou a prova para mim e havia informado que era tudo legal. Eu acho justo uma pena, mas não a demissão'', disse um oficial de manutenção de 46 anos, que preferiu não ter o nome revelado.
''Eu não recebi um centavo sequer com o diploma. Tenho 24 anos de serviço, 62 de idade, e posso ficar sem minha aposentadoria. Vou fazer o que nessa idade e sem dinheiro'', disse um auxiliar de operação, que também pediu para não ter a identidade preservada. Todos os punidos podem perder os direitos perante a Paraná Previdência.
Ainda cabe recurso administrativo. ''Vamos entrar com recurso administrativo cabível no prazo recursal da UEL'', apontou o advogado Gustavo Munhoz, que também defende os servidores.
Os advogados das partes também prometem ingressar com ação ordinária pedindo a suspensão do processo disciplinar. ''A demissão promovida pela reitora é fundamentada pela falsidade ideológica e improbidade administrativa, mas os servidores não se defenderam disso na Comissão Processante, não era essa a acusação. Há vícios formais no processo disciplinar e eles só poderão ser corrigidos no Judiciário'', afirmou o advogado Mauro Yamamoto, que também defende os servidores.
O Conselho ainda negou recurso de uma servidora que foi punida administrativamente e terá que devolver o dinheiro recebido indevidamente. Os provimentos dos outros seis servidores serão analisados em outra reunião ordinária, em virtude do avançado da hora. O Conselho só volta a se encontrar no mês que vem.


