Conselho Federal de Engenharia cassa registro de Naya
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 13 de abril de 2000
Por Hugo Marques 
Brasília, 14 (AE) - O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) cassou o registro de engenheiro do ex-deputado Sérgio Naya, dono da construtora Sersan. Com isso
ele não poderá mais acompanhar obras de engenharia no País. A empresa foi responsável pela construção do edifício Palace II que desabou em fevereiro de 98, na Barra da Tijuca, no Rio, provocando a morte de oito pessoas. Sérgio Naya é o terceiro cassado na história de 66 anos do Confen.
A decisão foi por unanimidade. Somente um dos 37 conselheiros não compareceu para votar, por problemas de saúde na família. O órgão referendou e ampliou decisão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) de Minas Gerais, que já tinha decidido cassar o registro de Naya.
O único engenheiro que havia sido cassado até então por problemas em obra foi Ney Baptista Torres, que acompanhava a construção de um prédio que caiu em Guaratuba (PR), em 1998, no qual morreram 29 pessoas. O outro cassado foi um geógrafo que não tinha qualificação para trabalhar como engenheiro.
O Confea é a instância máxima para recursos contra a cassação. Se o ex-deputado quiser apresentar novo recurso, terá de ser no próprio Confea. Mas isso só é possível caso haja "novos fatos", ou seja, provas concretas de que não é o culpado pelo desabamento, informou o presidente do Confea, Wilson Lang. Naya também pode recorrer à Justiça.
Punição - O presidente do Confea disse que Sérgio Naya não poderá mais ser responsável pela execução de obras de engenharia. Ele terá de ser substituído por outro engenheiro nas obras em que é responsável pelo acompahamento. O ex-deputado poderá ter cassada a inscrição de sua construtora no País, a Sersan, caso apresente recursos no Confea quanto à cassação da empresa feita pelo Crea de Minas Gerais.
A cassação de Sérgio Naya foi feita com base em uma anotação de responsabilidade técnica (ART) que havia em seu nome
na construção do Palace II, no Rio. O documento é um termo de responsabilidade do engenheiro pelo andamento da obra. Pesaram ainda na decisão, as declarações do ex-deputado veiculadas pela imprensa, revelando ter falsificado assinatura de um governador e ainda se utilizado de material de segunda categoria em suas construções. "O comportamento escandaloso de um profissional também é objeto de ética e é uma peça do processo", disse Lang.
O presidente do Confea afirmou que cassar o registro de um profissional é apenas o "cumprimento do dever". Lang disse caber ao Confen "retirar do mercado" os profissionais que prejudicam a população .


