São Paulo - O Conselho Federal de Psicologia aprovou uma nova resolução que regulamenta a forma como a categoria deve atuar no atendimento a travestis e transexuais. A medida é tomada em meio à polêmica que cerca a iniciativa de psicólogos para derrubar, na Justiça, uma resolução do CFP que proíbe os profissionais da área de oferecerem tratamento ou cura para a homossexualidade.

A norma só entrará em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer apenas em janeiro. As informações são da Agência Brasil.

Aprovada neste domingo (17), a decisão orienta os psicólogos de todo o país a não tratar a travestilidade e a transexualidade como uma doença ou anomalia. A decisão ocorreu dois dias após sentença da 14ª Vara Federal de Brasília, que tornou definitiva a decisão liminar (provisória) autorizando psicólogos a atenderem pacientes chamados egodistônicos (que não aceitam sua condição homossexual).
Em sua decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho também manteve a garantia para que os psicólogos realizem estudos sobre transtornos psicológicos e comportamentais ligados à orientação sexual.

O conselheiro Pedro Paulo Bicalho, secretário do CFP, garantiu que o órgão vai recorrer da decisão judicial que autoriza o atendimento de homossexuais interessados em terapia de reorientação sexual. "Essa sentença será questionada, pois, para nós, é um grande equívoco. O conselho jamais negou ou quis negar a qualquer psicólogo a possibilidade de oferecer ajuda a quem quer que seja. O que não podemos admitir é que um eventual pedido de ajuda seja interpretado e tratado como um pedido de reorientação sexual por parte de homossexuais, travestis ou transexuais. É preciso compreender que por trás deste pedido há todo um contexto e um processo de violência no qual esta pessoa está inserida e que pode produzir um desejo de reorientação que precisa ser melhor elaborado."

A nova resolução impedirá "o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação" contra transexuais e travestis, proibindo os profissionais da área de "propor, realizar ou colaborar com eventos ou serviços que busquem terapias conversivas, reversivas, de readequação ou de reorientação de gênero", bem como de participar de "eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias".