Brasília, 17 (AE) - O Conselho Nacional de Justiça, previsto no parecer do deputado Marcelo Déda (PT-SE) como órgão de controle do Poder Judiciário, teria, entre outras, as seguintes atribuições em todo o território nacional: 1) Desenvolvimento de planejamento e avaliação administrativa do Poder Judiciário, com poderes de coordenação, supervisão, fiscalização, correição e disciplina sobre as atividades administrativas dos órgãos, serviços auxiliares, membros e servidores judiciários dos tribunais, tendo a incumbência de receber reclamações, requisitar informações e diligências, determinar procedimentos e ordenar providências; 2) manifestação prévia sobre a proposta orçamentária dos tribunais, a criação de cargos e órgãos administrativos e os planos e programas de investimento dos órgãos do Poder Judiciário; 3) processamento e julgamento - originariamente, no âmbito administrativo-disciplinar - dos membros dos tribunais, podendo decidir, fundamentadamente, pelo voto da maioria absoluta dos integrantes, pela perda do cargo, remoção, disponibilidade ou aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço e podendo aplicar outras sanções administrativas cabíveis; 4) julgamento, em grau de recurso, dos processos administrativos disciplinares contra os juízes de primeiro grau de jurisdição e servidores dos tribunais, e 5) representação ao Ministério Público (MP) para o ajuizamento de ação no caso de crime contra a administração da Justiça ou de abuso de autoridade. "A sociedade deve controlar administrativamente o Judiciário", afirmou Déda. Ele enfatizou que não considera a proposta uma ofensa ao princípio da separação dos Três Poderes porque o Conselho Nacional de Justiça será um órgão interno do Poder Judiciário integrado, na maioria, por representantes da sociedade civil. "O conselho não vai discutir sentença, conteúdo de acórdãos nem aplicação de lei", esclarece Déda.

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