Brasília, 17 (AE) - Suspeitos de ter recebido US$ 48 milhões desviados dos cofres públicos, os senadores Luiz Estevão (PMDB-DF) e Luiz Otávio (sem partido-PA) serão julgados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. É a primeira vez que o conselho vai atuar, em sete anos de existência.
Estevão foi apontado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário no Senado como um dos beneficiários dos R$ 169 milhões desviados dos R$ 263 milhões repassados às obras do Fórum trabalhista de São Paulo. O cruzamento de cheques feito pela CPI mostrou que as empresas dele receberam US$ 35 milhões das empreiteiras encarregadas das obras.
Otávio foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por crime contra o sistema financeiro (colarinho branco), no inquérito que investiga o desvio de US$ 13 milhões. A empresa de transporte fluvial e terrestre que ele dirigia teria recebido esses recursos em 1992 para construir 13 balsas, mas a obra nunca foi realizada.
Na reunião marcada para quarta-feira (23), o presidente do Conselho de Ética, Ramez Tebet (PMDB-DF), vai decidir sobre o encaminhamento desses processos. A representação que pede a cassação do mandato de Estevão por quebra de decoro parlamentar foi apresentada por sete partidos de oposição. O senador está fora de Brasília desde a semana passada. Ele não foi localizado para comentar o início dos trabalhos do conselho. Já a representação pedindo ao Senado que se manifeste sobre as denúncias existentes contra Otávio foi apresentado por Abílio Teixeira, que se identifica como "sargento do Exército brasileiro".
Ele anexa à ação cópias de matérias sobre a denúncia contra o senador publicadas na imprensa. Teixeira mora em Brasília. Ele não respondeu ao recado deixado na secretária eletrônica. Assessores de Otávio informaram que ele estava "em trânsito" para Brasília.
No Senado, ninguém - membros da Mesa Diretora ou senadores - sabe antecipadamente o tipo de encaminhamento que deve ser dado às representações. O que se entende no texto da Resolução 20, que criou o conselho, é que as ações contra parlamentares estariam limitadas a questões disciplinares, como a troca de acusações no curso de uma discussão ou em circunstâncias que ofendam a honra. Os 28 artigos do conselho, distribuídos em oito capítulos, são vagos.
Um dos dispositivo afirma que, "recebida a denúncia, o conselho promoverá apurações preliminares e sumárias dos fatos, ouvido o denunciado e providenciadas as diligências que entender necessárias, dentro do prazo de 30 dias" - dada a extensão das denúncias contra os senadores, seria difícil encaixá-las nesse tipo de procedimento. Daí porque não se espera muito do Senado com relação à punição dos parlamentares. Há ainda o Artigo 19, que recomenda o encaminhamento dos processos ao Ministério Público (MP), "quando a natureza assim o exigir". Na prática, seria atender à recomendação da advogada-geral do Senado, Josefina Valle de Oliveira Pinha, e esperar a decisão final da Justiça, uma vez que as duas denúncias estão sendo examinadas pelo MP.

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