Conselho aprova novas regras de pagamento
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domingo, 07 de dezembro de 1997
Brasília 
Arquivo FolhaMudançaRecursos serão transferidos aos municípios automaticamente Depois de nove meses de negociações, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou anteontem, por unanimidade, a regulamentação do PAB - Piso de Atenção Básica - que reformula todo o mecanismo de pagamento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde.
Com a nova sistemática, o Ministério da Saúde promove uma mudança radical: recursos para assistência básica à saúde da população, em 1998, serão transferidos para os municípios de forma regular e automática, diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais.
Dessa forma, sai de cena, progressivamente, o atual modelo de financiamento do SUS - considerado ineficiente -, no qual o Ministério da Saúde realizava pagamentos por serviços prestados e por convênios.
Os conselheiros, por iniciativa da representante da CNBB, Dra. Zilda Arns, que dirige a Pastoral da Criança, aplaudiram e comemoraram a decisão que marca a entrada em operação da NOB-96, a Norma Operacional Básica, balizadora do redirecionamento do modelo nacional de atenção à saúde.
Pela estratégia do novo modelo, é concedida prioridade aos programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às ações básicas, contemplando inicialmente 3.800 municípios, onde vivem quase 120 milhões de brasileiros.
Em função disso, o governo está introduzindo no orçamento, para 1998, recursos novos da ordem de R$ 201 milhões para os programas de Saúde na Família e Agentes Comunitários e R$ 168 milhões para colocar o PAB em prática.
Ao incorporar mais recursos para a atenção básica, o Ministério também inicia uma distribuição mais equitativa entre as Regiões, Estados e Municípios, procurando diminuir as distorções hoje vigentes.
Com o PAB, o governo eleva o investimento per capita na saúde destes municípios, estabelecendo um novo valor com uma parte fixa e uma parte variável.
A parte fixa ficou estabelecida em R$ 10,00 mais a parte variável. A parte variável começa fixada em R$ 2,00, através de incentivos aos municípios que se habilitarem para aderir aos outros programas do ministério, como os programas de Agentes Comunitários, Farmácia Básica, Saúde na Família e outros, até um teto de R$ 18,00.


