Conselho aprova indulto para Guilherme de Pádua
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quinta-feira, 08 de novembro de 2001
Agência Estado<br>De Belo Horizonte 
O Conselho Penitenciário de Minas Gerais, órgão ligado à Secretaria Estadual de Justiça, decidiu ontem, por oito votos a dois, recomendar à Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte a concessão de indulto ao ex-ator Guilherme de Pádua, de 31 anos. Pádua foi condenado inicialmente a 19 anos de prisão pelo assassinato da atriz Daniella Perez, ocorrido no Rio em dezembro de 1992. Em 1999, ganhou liberdade condicional e, no ano seguinte, teve a pena reduzida em 25% - para 14 anos, dois anos e 29 dias.
O parecer do Conselho, que atendeu a pedido da Defensoria Pública mineira, será remetido ainda esta semana ao juiz de Execuções Criminais, Cássio Salomé de Souza - responsável pela redução da sentença ao ex-ator, em maio de 2000. Em prazo mínimo de 10 dias, Souza analisa os autos, consulta a opinião da Promotoria e extingue ou não a sentença de Pádua.
Segundo o conselheiro penitenciário e promotor Luiz Carlos Abritta, um dos que votaram a favor do indulto, o pedido se baseou em um decreto presidencial de 1999, o mesmo que fundamentou a diminuição da sentença do ex-ator. Segundo o decreto, têm direito a indulto presos com pena superior a seis anos, não reincidentes, com um terço da sentença cumprida e que tenham filhos menores de 12 anos - como é o caso do ex-ator, que foi casado com Paula Thomaz, também condenada pelo assassinato de Daniella.
O fato de o mesmo decreto ser utilizado pela segunda vez para beneficiar o sentenciado justificou os dois votos contrários, dados pela advogada Lenise Veloso e pelo presidente do Conselho, Otto Nunes Leite.


