Brasília - A regulamentação do que deve ser considerado trabalho escravo e análogo à escravidão foi aprovada ontem na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais do Congresso. O relatório define condições que podem ser enquadradas como escravidão, além de estabelecer o destino e as normas para a expropriação dos imóveis rurais e urbanos em que forem flagrados trabalhadores nessas condições.
O confisco do imóvel do "escravocrata" está previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo aprovada em junho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda aguarda análise do plenário da Casa para ser promulgada. O acordo no Legislativo é que, após a aprovação da regulamentação, os senadores avalizarão a PEC.
De acordo com a definição do texto aprovado nesta quinta-feira, os fiscais do trabalho, responsáveis pela vigilância das condições de emprego, podem classificar como escravidão "a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, ou que se conclua de maneira involuntária, ou com restrição de liberdade pessoal".
Dificultar o uso de meio de transporte ao trabalhador também pode ser enquadrado em tal definição, bem como vigiar constantemente ou se apropriar de algum bem ou documento do empregado com o intuito de mantê-lo no local do serviço. O projeto também destaca como escravidão ou condições análogas às situações de restrição da locomoção do empregado por dívidas contraídas com o patrão.
Segundo o relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), a PEC não tem descrições detalhadas do que se enquadra nas definições de trabalho escravo e, por isso, há a necessidade de regulamentar a futura emenda. A PEC já define a expropriação de terrenos em que forem encontrados trabalhadores em condições escravas, o mesmo valendo para flagrantes de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, mas agora fica claro que isso só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal.

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