Congresso aprova MP que tributa em 15% remessa de valores ao exterior
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2000
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 26 (AE) - O Congresso aprovou hoje a Medida Provisória 2.013, que prevê a tributação em 15% sobre a remessa de valores para o exterior e promove uma série de outras alterações na legislação do Imposto de Renda. O texto enviado pelo governo foi aprovado sem alterações. "O objetivo principal dessas medidas foi fechar brechas à sonegação e ao planejamento tributário", disse o relator da MP, deputado Antônio Cambraia (PSDB-CE). Ele disse que muitas mudanças propostas na MP surgiram na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Financeiro. Todas as mudanças já estão em vigor desde o dia 1º de janeiro último.
A principal mudança, segundo explicou o deputado, foi o início da taxação sobre a remessa de rendimentos no exterior, incluídos lucros e juros, em 15%. Até o final do ano passado, tal operação não sofria incidência do IR. "Cabe esclarecer que a não incidência do Imposto de Renda nas remessas para o exterior representa, regra geral, mera transferência de recursos tributários do tesouro brasileiro para o país de destino", diz um documento explicativo da MP assinado pelo ministro da Fazenda
Pedro Malan.
O texto esclarece que a maioria dos países para onde esses recursos são enviados tem acordos com o Brasil que permitem a compensação, no país de destino, do IR pago no país de origem.
Antônio Cambraia informou que a MP também prevê a cobrança de 1% de IR nas operações de day-trade. "É quando um investidor adquire uma ação na bolsa e a revende no mesmo dia, com lucro", disse. "Essa operação era tributável, mas na prática não havia a cobrança." Segundo o deputado, a taxação será baixa porque não terá como objetivo principal a arrecadação. "É mais para ter registro e evitar a sonegação", disse.
O governo também vai igualar o tratamento tributário dispensado às aplicações nacionais de renda fixa e às de renda variável. Atualmente, os ganhos de capital em renda variável são taxados em 10%, enquanto os de renda fixa recolhem 20%. A elevação do IR para a renda variável, porém, não ocorrerá de imediato. A tributação só deverá ficar igual em 2001, para os ganhos obtidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, assemelhadas e no mercado de balcão. No caso do mercado a vista de ações negociadas em bolsas de valores e aos rendimentos produzidos por alguns fundos de investimento, a igualdade de alíquotas ocorrerá em 2002.
A MP aprovada hoje iguala o tratamento entre capital estrangeiro e capital nacional, mas somente no caso dos investimentos que chegam ao Brasil com origem em algum paraíso fiscal. Atualmente, os investimentos estrangeiros não pagam IR em seus ganhos nas aplicações de renda variável e de 10% na renda fixa. A partir do dia 1 de janeiro de 2000, porém, o tratamento para o dinheiro com origem em paraísos fiscais será igual ao dispensado ao capital nacional, ou seja, 10% na renda variável e 20% na renda fixa.


