Brasília, 17 (AE) - Parlamentares constitucionalistas condenam, indiretamente, a forma como a CPI quebrou o sigilo e decretou a indisponibilidade de bens de várias pessoas submetidas a investigação, que agora ganharam amparo nas dez liminares concedidas até hoje pelo Supremo Tribunal Federal. "A CPI pode quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico, sim, mas deve fazer isso com cautela", afirmou o senador Bernardo Cabral (PFL-AM), que relatou a atual Constituição, foi ministro da Justiça e presidiu a CPI dos Precatórios. "Mas uma CPI não pode decretar a indisponibilidade de bens, porque isto pressupõe uma medida cautelar e a obtenção de uma sentença judicial", continuou ele. "E o texto constitucional é claro ao dizer que uma CPI tem poderes de autoridade judicial para investigar, mas não tem poderes para julgar nada", completou.
O senador Cabral lembra que, enquanto presidiu a CPI dos Precatórios, teve o cuidado de não colocar em votação quebra de sigilo que não houvesse elementos fortes para tal. "A CPI não pode ter todos os poderes da Justiça, ela não substitui plenamente um tribunal", concordou o senador Jefferson Peres (PDT-AM), também um reconhecido constitucionalista no Congresso. No entendimento do senador pedetista, a CPI não tem poderes para decidir pela indisponibilidade de bens de um cidadão, mesmo sendo alvo de sua investigação.
"Os Poderes têm sua competência própria e esta atitude extrapola a função do Legislativo, como o Executivo não tem plenos poderes para legislar, mesmo que provisoriamente", ressaltou Peres, para quem essa intromissão poderia gerar uma "promiscuidade" entre os Poderes e uma violação da Ordem Jurídica. O senador, no entanto, disse que a quebra de sigilo é um poder implícito da Comissão Parlamentar de Inquérito. "Isto porque, sem ele, a CPI não existe e perde seu sentido", argumentou.
Na terça-feira, Jefferson Peres começa a recolher assinaturas para uma proposta de emenda constitucional (PEC) que inclui textualmente o termo "inclusive a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico", depois do trecho da Constituição que prevê às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". O deputado Aloízio Mercadante (PT-SP) antecipou-se ao colega do Senado e hoje mesmo divulgou sua PEC, prevendo "todos" os poderes de investigação às CPIs.
"Eu discordo de muita coisa que foi feita por esta CPI, mas estamos discutindo prerrogativas claras do Congresso Nacional", defendeu Mercadante. "Se esta CPI especificamente cometeu alguma arbitrariedade, que seja responsabilizada juridicamente por isso", continuou ele. "Mas não é possível que o STF interfira numa prerrogativa expressa da CPI."
Hoje, o tom das críticas às últimas decisões de ministros do STF só aumentou. "A mim surpreendeu muito essas decisões do STF
porque desde a Constituição de 1946 o trabalho das CPIs vem sendo feito pacificamente e uma quebra de sigilo nunca foi contestado, e isto ocorre coincidentemente no momento em que o Congresso investiga o Poder Judiciário por meio de uma CPI", ressaltou Jefferson Peres. "Queira ou não, há uma crise institucional que pode culminar num confronto entre os Poderes, com consequências graves ao regime democrático", emendou Bernardo Cabral.
Mas não foi menor a crítica à forma como vem atuando a CPI do Sistema Financeiro, responsabilizada em parte pela reação do Judiciário. Quando quebrou o sigilo bancário, fiscal e telefônico do ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes e de vários outras pessoas, a CPI não citou, no requerimento, o nome completo de todas as pessoas que tiveram o sigilo quebrado e os bens indisponíveis.
O presidente da CPI, senador Bello Parga (PFL-BA), entra na segunda-feira com um agravo regimental no STF para tentar derrubar a liminar que suspendeu a quebra do sigilo de Lopes e a indisponibilidade de seus bens. "Nós estamos numa crise institucional em decorrência dessa liminar, envolvendo o Judiciário e o Legislativo, então deve ser de interesse dos dois lados que isto seja resolvido rapidamente", afirmou Parga. Com o agravo regimental, o objetivo da CPI é que o STF antecipe o julgue do mérito desta questão até o fim do mês.

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